Processo Decisório
Como regra geral, antes da elaboração da minuta de ato normativo, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) deve ser submetido à primeira fase de Consulta Pública (CP). Essa fase pode ser dispensada, a critério da Diretoria, nos casos em que a unidade organizacional responsável pela instrução do processo já tenha realizado Tomada de Subsídios (TS) sobre o tema em análise.
O Relatório de AIR pode ser submetido em conjunto com o ato normativo em discussão nas seguintes situações:
- quando a AIR seria dispensável, mas foi realizada a critério da unidade organizacional;
- nos casos de atos normativos de evidente baixo impacto, atos normativos voltados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior que não permitam diferentes alternativas regulatórias ou em casos de urgência, os quais a Diretoria não dispensou a AIR;
- nos casos previstos na Agenda Regulatória, devidamente justificados; e
- quando aprovados pela Diretoria.
Já quanto à realização Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) - conceito apresentado na Norma Organizacional nº 40, seu prazo deve estar previsto nos atos normativos, exceto nos atos normativos que tratam os incisos de I a IV do caput do art. 6º e nos atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada pela Diretoria, conforme art. 7º.
Para os casos de dispensa de AIR em virtude de urgência, a realização da ARR deverá observar o prazo máximo de três dois anos, a contar da entrada em vigor do ato normativo.
Confira a seguir a forma como essas etapas devem se estruturar no processo decisório da ANEEL:
1ª etapa: Proposta de temas para estudo
2ª etapa: Instrumento de participação pública para coleta de evidências – opcional
3ª etapa: Análise ex-ante – elaboração de AIR
4ª etapa: Consulta Pública 1ª fase – AIR
5ª etapa: Definição da alternativa
Para alternativa normativa:
6ª etapa: Consulta Pública 2ª fase – minuta de ato
7ª etapa: Elaboração final do ato
8ª etapa: Aprovação da intervenção regulatória
9ª etapa: Monitoramento
10ª etapa: Análise ex-post
Para a alternativa não normativa:
6ª etapa: Aprovação da intervenção regulatória
7ª etapa: Monitoramento
8ª etapa: Análise ex-post
Ciclo de produção regulatória da ANEEL