Saiba mais sobre a Análise de Impacto Regulatório
Análise de Impacto Regulatório
No cenário regulatório dinâmico e complexo de hoje, a análise de impacto regulatório (AIR) se tornou uma ferramenta essencial para a formulação de regulamentações eficazes. Este processo visa avaliar as consequências potenciais das novas regras antes de sua implementação, garantindo que as decisões sejam informadas à sociedade e que os resultados desejados sejam alcançados com eficiência e eficácia.
O que é a Análise de Impacto Regulatório?
A análise de impacto regulatório consiste na avaliação prévia à edição dos atos normativos, baseada em evidências, que busca analisar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas regulatórias propostas para o alcance dos objetivos pretendidos, incluindo soluções não normativas e não ação, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão.
Por que a AIR é importante?
- Eficiência e eficácia: A AIR permite que os reguladores compreendam melhor as implicações de uma proposta regulatória antes de sua implementação. Isso ajuda a evitar regulamentações ineficazes ou excessivamente onerosas, promovendo soluções que maximizam os benefícios enquanto minimizam os custos e transtornos para a sociedade e para as empresas.
- Transparência e responsabilidade: Ao documentar e avaliar os impactos esperados, a AIR promove a transparência no processo de tomada de decisão. As partes interessadas, incluindo cidadãos, empresas e organizações da sociedade civil, têm acesso às análises, o que aumenta a responsabilidade dos reguladores e a confiança pública no processo regulatório.
- Prevenção de problemas futuros: Identificar possíveis problemas antes da implementação permite que ajustes sejam feitos antecipadamente. Isso reduz a probabilidade de necessidade de revisões ou correções dispendiosas e problemáticas após a regulamentação estar em vigor.
Como funciona a Análise de Impacto Regulatório?
- Definição do problema: O primeiro passo é identificar e definir claramente o problema que a regulamentação pretende resolver. Compreender a questão em profundidade é crucial para desenvolver propostas que sejam direcionadas e eficazes.
- Identificação de opções: São exploradas diferentes alternativas regulatórias para abordar o problema. Cada alternativa é avaliada em termos de sua capacidade de atingir os objetivos desejados e seus possíveis impactos.
- Avaliação de impactos: Avaliação detalhada dos impactos potenciais de cada alternativa.
- Consulta pública: As partes interessadas são consultadas para obter feedback sobre as análises realizadas. Essa etapa é importante para garantir que todas as perspectivas sejam consideradas e para melhorar a proposta com base em contribuições externas.
- Decisão e implementação: Após a análise e consulta pública, a decisão sobre a regulamentação é tomada com base nas evidências coletadas. A regulamentação é então implementada, e a sua eficácia é monitorada para garantir que os objetivos sejam alcançados.
Benefícios da AIR para empresas e cidadãos
Para as empresas, a AIR oferece previsibilidade e clareza, ajudando a planejar e a se adaptar a novas regulamentações de forma mais eficiente. Para os cidadãos, a AIR garante que as políticas públicas sejam formuladas com uma consideração cuidadosa dos impactos sociais e ambientais, promovendo um ambiente regulatório mais justo e equilibrado.
Em resumo, a Análise de Impacto Regulatório é uma prática essencial para a formulação de políticas públicas eficazes. Ao proporcionar uma visão clara dos impactos potenciais das regulamentações, a AIR ajuda a garantir que as políticas sejam implementadas de forma eficiente, transparente e benéfica para todos os envolvidos. Em um mundo onde as regulamentações moldam cada vez mais o ambiente em que vivemos e trabalhamos, a AIR se torna uma ferramenta indispensável para a criação de um futuro mais sustentável e justo.
Quando pode ser dispensada?
A realização da AIR é obrigatória antes da expedição de Resoluções Normativas e desejável para quaisquer outros atos da Agência que impactem direitos e deveres e aos quais o procedimento possa trazer benefícios. Entretanto, a AIR pode ser automaticamente dispensada para os seguintes atos normativos:
- de natureza administrativa, cujos efeitos sejam restritos ao âmbito interno do órgão ou da entidade;
- de efeitos concretos, destinados a disciplinar situação específica, cujos destinatários sejam individualizados;
- que disponham sobre execução orçamentária e financeira;
- que disponham estritamente sobre política cambial e monetária;
- que disponham sobre segurança nacional; e
- que visem a consolidar outras normas sobre matérias específicas, sem alteração de mérito.
A AIR também poderá ser dispensada, mediante justificativa e decisão da Diretoria, em se tratando de:
- urgência;
- ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;
- ato normativo considerado de baixo impacto;
- ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito;
- ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez:
- dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar;
- dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio; ou
- dos sistemas de pagamentos;
- ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais;
- ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; e
- ato normativo que revise normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos do disposto no Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020.
A análise deve avaliar, de forma detalhada em Relatório de AIR, os seguintes aspectos:
- sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral;
- identificação do problema regulatório que se pretende solucionar, com a apresentação de suas causas e sua extensão;
- identificação dos agentes econômicos, dos usuários dos serviços prestados e dos demais afetados pelo problema regulatório identificado;
- identificação da fundamentação legal que ampara a ação do órgão ou da entidade quanto ao problema regulatório identificado;
- definição dos objetivos a serem alcançados;
- descrição das alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, consideradas as opções de não ação, de soluções normativas e de, sempre que possível, soluções não normativas;
- exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas, inclusive quanto aos seus custos regulatórios;
- os impactos sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência
- considerações referentes às informações e às manifestações recebidas para a AIR em eventuais processos de participação social ou de outros processos de recebimento de subsídios de interessados na matéria em análise;
- mapeamento da experiência internacional quanto às medidas adotadas para a resolução do problema regulatório identificado;
- identificação e definição dos efeitos e riscos decorrentes da edição, da alteração ou da revogação do ato normativo;
- comparação das alternativas consideradas para a resolução do problema regulatório identificado, acompanhada de análise fundamentada que contenha a metodologia específica escolhida para o caso concreto e a alternativa ou a combinação de alternativas sugerida, considerada mais adequada à resolução do problema regulatório e ao alcance dos objetivos pretendidos; e
- descrição da estratégia para implementação da alternativa sugerida, acompanhada das formas de monitoramento e de avaliação a serem adotadas e, quando couber, avaliação quanto à necessidade de alteração ou de revogação de normas vigentes.