Agenda Regulatória
Conheça a Agenda Regulatória da ANEEL para 2024-2025, aprovada pela Portaria ANEEL nº 6.876, de 05 de dezembro de 2023 e revisada pela Portaria ANEEL nº 6.904, de 24 de setembro de 2024. Trata-se de um importante instrumento de transparência, diálogo e controle, pois permite que qualquer interessado acompanhe o planejamento das atividades regulatórias da Agência.
De acordo com a Lei nº 13.848/2019, a Agenda Regulatória deverá apresentar a relação de atividades prioritárias e que serão normatizadas durante o período de sua vigência. No entanto, o cronograma de atividades regulatórias da Agência vai além e abrange três classificações: além da Agenda Regulatória, apresenta também as Demais Atividades Regulatórias e as Avaliações de Resultado Regulatório (ARR). Confira abaixo as diferenças entre cada uma delas.
Agora em formato interativo, o Cronograma apresenta, dentro das três classificações de Atividades Regulatórias, o planejamento das etapas de cada uma das atividades. Esse planejamento poderá ser reprogramado, ao final de cada ano, em função dos resultados das AIR – Análises de Impacto Regulatório ou de mudanças no contexto da intervenção regulatória. Além disso, as atividades estão agrupadas em quatro Eixos Temáticos, com o objetivo de facilitar as discussões da Diretoria Colegiada da ANEEL com os especialistas da Agência para a elaboração de normas cada vez mais claras e eficientes. Clique aqui e acesse o tutorial sobre o painel.
1 - Agenda Regulatória (Lei nº 13.848/2019)
Apresenta a relação de atividades regulatórias prioritárias e que possuem previsão para edição de normativo durante o ciclo em andamento. É instrumento de planejamento, gestão e participação pública e confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório.
Trata-se de reconhecida boa prática institucional, tornando-se também obrigação legal nos termos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das Agências Reguladoras.
O processo de elaboração da Agenda Regulatória na ANEEL vem sendo aprimorado a cada ano, tendo como elemento essencial a participação de toda a sociedade.
Análise de Impacto Regulatório - AIR
Entre as Atividades da Agenda Regulatória o Decreto nº 10.411/2020 instituiu a AIR, instrumento para avaliar a necessidade e as consequências de uma possível nova regulação, verificando benefícios potenciais, custos estimados e as alternativas para alcançar o objetivo da regulação. A AIR é, portanto, uma forma de auxilia o regulador a melhorar a qualidade de suas decisões.
2 - Avaliações de Resultado
Regulatório - ARR
Consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Sua integração ao ciclo regulatório dos órgãos e entidades públicas federais, assim como a AIR, foi regulamentada pelo Decreto 10.411/2020, que dispõe que a cada primeiro ano de mandato presidencial eles deverão divulgar suas Agendas de ARR e implementá-las até o fim daquele mandato.
A ARR, assim como a AIR, é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a efetividade, eficiência e eficácia da ação estatal. Enquanto a AIR busca fundamentar as decisões no início ao ciclo regulatório, a ARR encerra o ciclo, com a avaliação dos resultados obtidos, dos impactos observados e recomendações sobre eventuais ajustes necessários.
Conheça o Guia de ARR, instrumento que propõe um roteiro básico para a ARR, a partir das melhores práticas internacionais.
3 - Demais Atividades
Regulatórias
As demais atividades regulatórias realizadas pela ANEEL também são realizadas em conjunto com a sociedade, que possui a oportunidade de contribuir para seu escopo em Tomadas de Subsídio e em Consultas e Audiências Públicas.
Além da elaboração e revisão de normas não prioritárias, são atividades que visam à exploração de novos contextos e potenciais objetos regulatórios (como estudos, diagnósticos, por exemplo) para a melhor definição do escopo de novos normativos.
Essas atividades não são citadas na Portaria da Agenda Regulatória, e poderão ser atualizadas pelas Unidades Organizacionais da Agência a qualquer momento.
Consulte as Agendas Regulatórias por período
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