Fiscalização
A ANEEL fiscaliza:
- a produção de energia elétrica;
- o andamento das obras de novas usinas a serem inseridas no parque gerador nacional;
- os encargos e programas governamentais;
- as obrigações contratuais;
- os agentes especiais do setor.
As ações de fiscalização podem ser realizadas diretamente pela ANEEL, ou com o auxílio de agências reguladoras estaduais conveniadas e consultorias especializadas. Ocorrem em campanhas, normalmente separadas em três etapas: antes do início de obras (pré-obras), durante a realização das obras (obras) e após entrada em operação comercial (produção).
Atualmente, a metodologia de fiscalização dos empreendimentos de geração de energia elétrica é baseada em três níveis:
I. Monitoramento a partir de indicadores estruturados: os indicadores são definidos e apurados com base em informações obtidas dos agentes, de instituições setoriais e de fiscalizações anteriores realizadas pela ANEEL;
II. Ações a distância: consistem na investigação dos pontos de maior risco técnico-regulatório em relação à conformidade esperada. Para tanto, é feita a avaliação mais detalhada de dados adicionais quando comparados com os da etapa de monitoramento; e
III. Ação de campo estratégica: busca evidências durante os trabalhos de fiscalização de campo, com base no conhecimento gerado durante as duas etapas anteriores.
Para saber mais sobre as campanhas de fiscalização, acesse "Empreendedores", "Geração".
Os relatórios das campanhas de fiscalização estão disponíveis em "Centrais de Conteúdos", "Relatórios e Indicadores", "Geração".