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O Decreto nº 3.739/01 estabeleceu o critério para o cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) que valora a energia gerada para fins da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos. O art. 1º desse Decreto dispõe que o valor total da energia produzida para fins de Compensação Financeira de que trata o art. 1º da Lei nº 8.001/1990 será obtido pelo produto da energia de origem hidráulica efetivamente verificada, medida em MWh, multiplicado pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), fixada anualmente pela ANEEL e revisada a cada 4 anos.
A ANEEL regulamenta as diretrizes e os procedimentos para a fixação e a atualização da TAR por meio dos Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que passaram a regulamentar o procedimento a ser adotado para consideração da Compensação Financeira nos processos de revisão e reajuste das tarifas das concessionárias de distribuição de energia elétrica e o procedimento para fixação da TAR.
A partir de 2023, por meio de Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) obteve a delegação de competências para proceder a atualização anual dos valores da TAR, que passou então a ser fixada via Despacho do Superintendente. Já a revisão quadrienal ainda é de competência da Diretoria Colegiada da ANEEL sendo fixada por meio de Resolução Homologatória.
O quadro abaixo apresenta a evolução da TAR desde 2001.