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Em função da necessidade de se estabelecer uma sistemática de cálculo e de recolhimento da Compensação Financeira, a ANEEL publicou a Resolução nº 67/2001. Em 2022, a referida Resolução foi incorporada a outras normas e seu conteúdo passou a constar da Resolução Normativa 1.027, de 19 de julho de 2022.
Foi estabelecido que as Concessionárias e autorizadas para produção de energia hidrelétrica realizarão o pagamento, mensalmente, nos termos da REN nº 1.027/2022, dos valores relativos à Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica. O valor da CFURH será calculado com base na geração mensal de suas Centrais Hidrelétricas, salvo os casos de isenção estipulados em lei.
As concessionárias e autorizadas deverão realizar os respectivos cálculos da compensação devida e informar a ANEEL até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da geração, os montantes de energia gerada e os valores a serem recolhidos, individualizados por central geradora.
O recolhimento do valor da Compensação Financeira deverá ser efetuado pelas concessionárias e autorizadas no Banco do Brasil S.A. em até 50 (cinquenta) dias subsequentes ao mês da geração, observando as orientações emitidas pela ANEEL.
O atraso no recolhimento mensal da Compensação Financeira implicará a incidência de:
O processo de recolhimento e distribuição dos valores da Compensação Financeira aos municípios e estados beneficiados envolve os seguintes procedimentos:
Observação: No caso específico da usina hidrelétrica de Itaipu, a própria Itaipu Binacional efetua o pagamento do mês de competência diretamente ao Tesouro Nacional, em nome do Ministério de Minas e Energia (MME).
Em abril de 2018, o MME transferiu para a ANEEL a incumbência de efetivar a etapa final de pagamento de tais recursos. Assim, a Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA informa ao MME os valores a serem distribuídos e este disponibiliza o recurso financeiro correspondente.
A Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA realiza a ordem bancária do pagamento dos Royalties de Itaipu e envia o arquivo magnético ao Banco do Brasil com a identificação dos valores a serem distribuídos aos estados e municípios beneficiados.
O Banco do Brasil efetua os créditos associados aos arquivos eletrônicos transmitidos pela ANEEL aos Municípios e Estados.
Por fim, no caso dos valores destinados aos órgãos da administração pública (ANA, MME, MIDR e FNDCT), tanto oriundos da Compensação Financeira quanto dos Royalties de Itaipu, a Secretaria do Tesouro transfere os valores diretamente a eles, sem intermédio do Banco do Brasil.
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