Perguntas Frequentes
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Que empreendimentos são isentos do pagamento de Compensação Financeira?
Os empreendimentos hidrelétricos caracterizados como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), conforme disposto na Lei nº 7.990/89 e na Lei nº 9.427/96.
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Como é feita a repartição dos recursos recolhidos da Compensação Financeira?
O rateio dos recursos da Compensação Financeira entre os municípios obedece a dois critérios: o repasse por ganho de energia por regularização de vazão e o de área inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas.
O primeiro critério decorre do fato de que a quantidade total de energia gerada em uma usina hidrelétrica não se deve somente à água existente em seu próprio reservatório, parte dessa energia só é possível de ser gerada devido à água represada nos reservatórios de outras usinas localizadas a montante. Assim, o coeficiente de repasse representa o percentual da Compensação Financeira que permanecerá na usina pagadora e o percentual a ser distribuído entre os reservatórios de montante. Esse percentual é calculado considerando a diferença entre a energia gerada pela central hidrelétrica quando todos os reservatórios situados a montante estão operando a fio d’água e a energia gerada quando estes reservatórios estão regularizando a vazão.
Após o rateio pelo ganho de energia, a parcela destinada a cada reservatório é dividida entre seus municípios atingidos na proporção da área inundada.
A exceção se dá quando há instalações associadas a casas de máquinas dissociadas dos respectivos reservatórios e de bombeamentos de água para fins energéticos. A regra de rateio em vigor está estabelecida na Resolução Normativa nº 88/01.
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Os recursos da Compensação Financeira podem ser aplicados em qualquer atividade?
Não. O art. 8o da Lei nº 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal. Tal vedação não se aplica (i) ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, (ii) ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.
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Qual é a diferença entre Compensação Financeira e royalties?
Royalties são a Compensação Financeira devida por Itaipu Binacional ao Brasil. Eles obedecem à mesma sistemática de distribuição dos recursos da Compensação Financeira, contudo, apresentam regulamentação específica quanto ao recolhimento, constante no Anexo C, item III do Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1974, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
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Como são feitos a arrecadação e o recebimento dos recursos da Compensação Financeira?
Os valores arrecadados são recolhidos em conta única do Tesouro Nacional no Banco do Brasil, 50 dias após o final do mês da geração. A Secretaria do Tesouro Nacional distribui os montantes arrecadados diretamente aos estados, municípios e entes da União, a partir do cálculo fornecido pela ANEEL.
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Que empreendimentos são isentos do pagamento de Compensação Financeira?