Saiba mais sobre Compensação Financeira
A Compensação Financeira pela utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela ANEEL e distribuídos aos Estados, Municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.
Todos os meses, as concessionárias destinam à ANEEL 7% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CF = 7% x valor da energia gerada no mês x . A Tarifa Atualizada de Referência (TAR) é definida por meio de Resolução Homologatória da ANEEL, seguindo o estabelecido no Decreto nº 3.739/01, sendo reajustada anualmente pelo IPC-A e revisada a cada quatro anos.
O valor recolhido é distribuído pela ANEEL, conforme estabelecido na Lei nº 8.001/1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00, nº 9.993/00, nº 13.360/16 e nº 13.661/18, do seguinte modo:
- 0,75% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 10,71% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- 6,25% do valor da energia produzida pela concessionária (aproximadamente 89,29% do valor recolhido pela ANEEL) é repassado nas seguintes proporções
- 65% aos municípios com reservatórios das usinas hidrelétricas, conforme o percentual da área inundada e o coeficiente de repasse por regularização a montante;
- 25% aos estados com reservatórios dessas usinas, conforme as somas dos recursos dedicados aos seus municípios (ao Distrito Federal o montante corresponderá às parcelas de estado e de município);
- 10% à União, divididos entre o Ministério de Meio Ambiente (3%); o Ministério de Minas e Energia (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
A sistemática de cálculo e de recolhimento da Compensação Financeira foi estabelecida pela ANEEL por meio da Resolução nº 67/2001. A metodologia para rateio consta da Resolução Normativa nº 88/2001.
A ANEEL atualiza periodicamente em sua Biblioteca Virtual os percentuais de áreas dos municípios inundados pelo reservatório e os coeficientes de repasse por regularização a montante de cada central hidrelétrica, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu.
Acompanhe os valores recebidos por cada beneficiário.
Confira aqui o valor vigente da TAR e os valores passados, desde de 2001.
Para consultar os relatórios de Compensação Financeira, acesse "Centrais de Conteúdo", "Relatórios e Indicadores", "Geração".
Para mais informações, acesse "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Geração", "Compensação Financeira e Royalties de Itaipu".
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