Critérios para Rateio
Com base no disposto nas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 e nº 9.984/00, e no Decreto nº 3.739/01, a ANEEL publicou a Resolução ANEEL nº 88/01 estabelecendo a metodologia para o rateio da compensação financeira devida pelas centrais hidrelétricas e royalties de Itaipu entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dois critérios foram definidos para estabelecer o rateio dos recursos entre os beneficiários: o percentual de área inundada dos Municípios pelo reservatório da central hidrelétrica e o coeficiente de repasse por regularização a montante, cujo valor é distribuído aos municípios, também, na proporção das áreas inundadas.
Veja a apresentação sobre repasse por regularização a montante disponível nas Centrais de Conteúdo.
O volume útil de um reservatório tem por objetivo regularizar a vazão em uma determinada seção de um rio, ou seja, armazenar o excesso de água dos períodos chuvosos e utilizar esta reserva acumulada nos reservatórios destas barragens para compensar as deficiências dos períodos de estiagem. Para um reservatório de uma usina hidrelétrica, o seu volume útil funciona como uma caixa d’água, onde se tem uma entrada de água variável (vazão do rio) e uma saída de água quase constante (vazão turbinada) que depende da energia elétrica que está sendo gerada em cada momento.
Desta forma, a vazão d’água disponível para geração de energia em uma usina hidrelétrica depende muito de seu volume útil (tamanho da caixa d’água) e da vazão afluente ao reservatório (vazão do rio). Quanto maior a vazão disponível (vazão regularizada) maior será a energia elétrica que poderá ser produzida em uma usina hidrelétrica, limitada apenas pela potência instalada na mesma.
Quando se tem mais de um reservatório hidrelétrico em um mesmo rio, ou ainda em uma mesma bacia hidrográfica, o efeito da regularização da vazão é acumulativo e a última usina da cascata será beneficiada pela vazão regularizada em cada um dos outros reservatórios, ou seja, um percentual da sua energia gerada deve-se a vazão que foi regularizada em cada um dos outros reservatórios.
Desta forma, nas usinas hidrelétricas beneficiadas por reservatórios de regularização de montante, o ganho de energia proporcionado por tais reservatórios estará associado a sua geração total. Consequentemente, parte dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira por essas usinas deverá ser repassada aos estados e municípios atingidos por aqueles reservatórios na proporção dos respectivos volumes úteis de armazenamento.
Os Coeficientes de Repasse do Ganho de Energia por Regularização a Montante, calculados para cada uma das usinas hidrelétricas de uma determinada cascata, representam o percentual dos recursos da Compensação Financeira arrecadados pela mesma que serão rateados entre os municípios e estados diretamente afetados pelo reservatório da respectiva usina hidrelétrica e o percentual que será repassado aos municípios e estados afetados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas instaladas a montante.
O acréscimo de energia elétrica, relativo aos reservatórios de montante, será obtido por meio de simulações energéticas, considerando a diferença entre o montante de energia elétrica produzida pela usina hidrelétrica operando a fio d’água, ou seja, sem regularização a montante, e o total de energia elétrica produzida com a regularização proporcionada pelos reservatórios de montante.
Para o cálculo dos Coeficientes de Repasse do Ganho de Energia por Regularização a Montante são necessárias as seguintes informações de cada empreendimento da cascata:
- Características físicas das usinas hidrelétricas: Potência instalada [MW], Volume Útil [Hm3]; Queda bruta [m], Volumes máximo e mínimo [Hm3], Cotas máxima e mínima [m], Coeficientes do polinômio da Curva Cota x Volume [Hm3] e Produtibilidades máxima, média e mínima [MW/m3/s].
- Série de Vazões Naturais Mensais no local do empreendimento;
- Série de Vazões Afluentes Mensais ao local do empreendimento: série de vazão média mensal [m3/s] gerada para cada reservatório a partir das séries de vazões naturais [m3/s] e das vazões regularizadas [m3/s] dos reservatórios a montante do reservatório em estudo;
- Série de Vazões Regularizadas Mensais no local do empreendimento: série de vazão média mensal [m3/s] gerada para cada reservatório a partir da série de vazão afluente [m3/s] e do volume útil [Hm3] do reservatório em estudo, através de programa computacional, utilizando a metodologia de Conti-Varlet;
Na realização dos cálculos dos Coeficientes de Repasse do Ganho de Energia por Regularização a Montante, será considerado que:
- o ganho médio de energia elétrica será obtido para todo o período das séries hidrológicas utilizadas, sendo as simulações processadas em base mensal;
- as simulações energéticas utilizarão o método de Conti-Varlet, para determinação das vazões regularizadas, cujo objetivo é reduzir o desvio médio quadrático da vazão a jusante de um reservatório, mantendo-a mais próxima possível do valor médio;
- a energia mensal gerada será obtida pelo produto da vazão média mensal pela produtibilidade associada à usina hidrelétrica, respeitada a limitação de potência instalada;
- a energia mensal gerada pelo conjunto de centrais de uma mesma cascata estará limitada ao valor que maximiza o acréscimo de energia elétrica obtida por simulações energéticas.
Para cada novo empreendimento hidrelétrico que entra em operação comercial ou alteração das características físicas das usinas hidrelétricas, são recalculados os coeficientes de repasse por regularização da nova configuração da bacia hidrográfica, conforme metodologia estabelecida pela Resolução ANEEL nº 88/01.
Rateio entre os municípios, estados e o Distrito Federal
O rateio da Compensação Financeira associada a cada reservatório, incluindo os repasses por regularização de montante, quando for o caso, será feito na proporção das áreas inundadas de cada município, considerando os casos específicos de instalações associadas a casas de máquinas dissociadas dos respectivos reservatórios e de bombeamentos de água para fins energéticos. Aos estados corresponderão valores equivalentes às somas dos recursos dedicados aos seus municípios, na proporção de 25%; ao Distrito Federal o montante corresponderá às parcelas de Estado e de Município.
O valor da área inundada pelo reservatório será calculado e fornecido a ANEEL pela concessionária de geração de energia elétrica. A área inundada se refere ao nível (N. A. máximo Maximorum) associado à vazão de cheia máxima prevista no respectivo projeto da usina hidrelétrica, incluindo o leito original dos rios.
No caso de central hidrelétrica que tenha reservatório dissociado da casa de máquinas ou que se beneficie de bombeamento de água, estando as instalações elevatórias em Município distinto daquele(s) onde se situa o reservatório, será adotado o seguinte critério para a fixação da proporcionalidade de rateio entre os municípios envolvidos:
- para o município onde se localiza a casa de máquinas ou as instalações elevatórias de água será atribuída uma fração de numerador unitário e denominador igual ao número de Municípios envolvidos pela central hidrelétrica;
- aos municípios inundados pelo reservatório da central hidrelétrica será dedicado o complemento da fração calculada anteriormente, na proporção de suas áreas inundadas.
Publicação dos coeficientes de rateio da Compensação Financeira
A ANEEL publica os percentuais de áreas dos municípios inundados pelo reservatório e os coeficientes de repasse por regularização a montante de cada central hidrelétrica, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira e dos royalties de Itaipu, providenciando os respectivos ajustes sempre que houver a implantação de novas centrais ou reservatórios ou, ainda, mudança de outros parâmetros que sejam significativos. Os atos ficam disponíveis na Biblioteca Virtual da ANEEL.