Cooperativas
As Cooperativas de Eletrificação Rural (CER) atuam no setor elétrico brasileiro contribuindo para a eletrificação de áreas não atendidas pelas distribuidoras. Foram essenciais para viabilizar a eletrificação da área rural num período em que o mercado não conseguiria atuar de forma viável nessas localidades. Com o desenvolvimento das regiões onde atuam, a maioria das cooperativas passou a ter características similares às das concessionárias o que, unido à atualização da legislação do setor elétrico, fez com que as CRE fossem regularizadas e passassem a seguir regras mais próximas dos demais agentes distribuidores.
A ANEEL concluiu em 14/07/2020 o processo de regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica – iniciado em 2002, com a publicação da Resolução nº 12 que estabeleceu as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural. Em 2005, a REN nº 205 definiu os procedimentos para enquadrá-las como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. A ANEEL definiu, então, 52 cooperativas de eletrificação rural aptas para serem regularizadas como permissionárias.
Com a regularização, as permissionárias passaram a estar sujeita a todas as disposições constantes da legislação vigente.
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