Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Os contratos de concessão assinados entre a ANEEL e as empresas prestadoras dos serviços de energia estabelecem regras claras a respeito de tarifa, regularidade, continuidade, segurança, atualidade e qualidade dos serviços e do atendimento prestado aos consumidores.
As novas concessões de geração são outorgadas mediante procedimento licitatório por até 35 anos, não havendo previsão de prorrogação conforme estabelece as Leis nº 8.987/95 e 9.074/95.
Veja também o relatório SIGA - Sistema de Informações de Geração da ANEEL em "Centrais de Conteúdos", "Relatórios e Indicadores", "Geração".
Os contratos de transmissão são firmados com duração de 30 anos e suas cláusulas estabelecem que, quanto mais eficiente as empresas forem na manutenção e na operação das instalações de transmissão, evitando desligamentos por qualquer razão, melhor será a sua receita.
Os novos contratos de concessão de distribuição priorizam o atendimento abrangente do mercado, sem que haja qualquer exclusão das populações de baixa renda e das áreas de menor densidade populacional. Prevê ainda o incentivo à implantação de medidas de combate ao desperdício de energia e de ações relacionadas às pesquisas voltadas para o setor elétrico.
Veja também o Mapa das Distribuidoras em "Centrais de Conteúdos", "Relatórios e Indicadores", "Distribuição".
Os contratos de geração/transmissão/distribuição, chamados de contratos G-T-D, são de uma época em que as atividades do setor elétrico não haviam ainda sido segregadas. Neste cenário, uma mesma empresa concessionária podia atuar nos três segmentos. A lista de contratos desta página tem caráter histórico, não havendo mais esse tipo de contratação.