Conselhos e Órgãos Colegiados
Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias de serviço público criar, no âmbito de sua área de concessão, entidades participativas. O Decreto nº 2335/97 definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.
Os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formados por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução Normativa nº 963/2021.
Os conselheiros devem ser indicados por entidades representativas para exercer suas atividades em mandato de quatro anos, com possibilidade de renovação. A representação no Conselho é de caráter voluntário e não dá direito à remuneração.
Compete também aos Conselhos, entre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica de cada distribuidora, bem como informar a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço.
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