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É uma forma de dar conhecimento, por meio eletrônico (e-mail), dos atos que resultem para o interessado em aquisição, modificação ou extinção de direitos, bem como em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades.
A notificação será enviada para o endereço eletrônico institucional (e-mail único) cadastrado na ANEEL por:
Exceção é feita ao serviço de ouvidoria setorial, realizado pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGO.
A comprovação da data e horário do recebimento e da leitura da Notificação Eletrônica se dará por meio de Aviso de Notificação Eletrônica (fornecido por Autoridade Certificadora – empresa de e-mail registrado RPost do Brasil), o qual deverá ser juntado aos autos do respectivo processo.
Quando comprovadamente o interessado fizer sua leitura, ou, se ela não acontecer, após 5 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da notificação.
Será usada a Notificação Tradicional quando ocorrer inviabilidade técnica ou falha no envio atribuível à Agência cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade ou à instrução processual seja para as pessoas físicas não cadastradas como nas situações previstas na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.
A utilização do meio eletrônico é a forma mais moderna e eficiente de comunicação com as pessoas. Além da redução do uso papel, há ganho no tempo e gera-se economia para a Administração Pública, tendo em vista o menor gasto para a realização de uma Notificação Eletrônica. Enquanto uma Notificação Tradicional (Sedex com Aviso de Recebimento) tem um custo médio de R$ 50,00, a Notificação Eletrônica custa cerca de R$ 6,18 à ANEEL. Além disso, evitam-se problemas como dificuldades para localizar agentes, falhas dos Correios, extravio ou demora no recebimento dos Avisos de Recebimento – AR, entre outros.