Ações de supervisão, controle e correição
A unidade de correição da ANEEL é a Corregedoria - CRG. As atribuições da CRG, bem como as informações sobre titulares de cargo da área estão no menu "Composição", na aba "Estrutura" e "Quem é Quem", respectivamente.
Para mais informações sobre as atribuições da CGR, acesse aqui o Regimento Interno da Corregedoria da ANEEL.
Relatório de gestão correcional:
O relatório de gestão anual referente a 2023 está disponível no Consulta Processual. Para visualizar, utilize o número de protocolo 48561.000015/2024.
Legislação correlata:
- Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022.
- Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024.
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Portaria nº 1.196, de 23 de maio de 2017: Regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de
Entes Privados - CGU-PJ no âmbito do Poder Executivo Federal. -
Portaria nº 2.463, de 19 de outubro de 2020: Estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.
- Portaria MME nº 319, de 20 de maio de 2011: Delega ao Diretor-Geral da ANEEL a competência para aplicar penalidade de suspensão a servidores por período superior a trinta dias.
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Portaria nº 6.806, de 13 de fevereiro de 2023: Estabelece critérios de priorização para análise de denúncias e representações.
Outras normas estão disponíveis no portal da CGU.
Precisa falar com a Corregedoria?
Denúncias e Relatos de irregularidades devem ser realizados formalmente pelo sistema Fala.BR.
Em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos, consulte o "Quem é Quem".
Painéis correcionais:
Consulte também os painéis correcionais e o painel Correição em Dados, da CGU.