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Sim. Desde março de 2015, com a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, foi estabelecida uma única cor de Bandeira para todo o SIN.
Não. As Bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo já estava na conta de energia, mas que geralmente passava despercebido. As Bandeiras Tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das Bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as Bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.
É importante entender as diferenças entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.
As Bandeiras Tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores.
Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições forem desfavoráveis, a Bandeira passará a ser amarela ou vermelha (patamar 1 ou patamar 2) e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo.
Não. Quando o reajuste é feito, os custos da distribuidora são estimados, considerando um cenário favorável de geração, ou seja, um cenário em que a Bandeira é verde. Aí, se o cenário for realmente favorável, a Bandeira será verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia. Se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as Bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor paga as variações do custo de geração por meio das Bandeiras aplicadas.
Com as Bandeiras Tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
Não de forma direta. A cor da Bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional - SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da sua conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.
Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras. Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês.
As Bandeiras Tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação. Cabe ressaltar que as Bandeiras Tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da Tarifa Social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.
O município é o responsável pela instituição da contribuição de iluminação pública, tanto em relação aos valores cobrados como à sua inclusão nas contas de energia elétrica. Assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na Lei de cada município.
No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.
Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. De acordo com o art. 98 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:
Não. As concessionárias não interligadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN não participam do sistema de Bandeiras Tarifárias, como ocorre com a distribuidora Boa Vista Energia, localizada no Estado de Roraima. Vale lembrar também que há concessionárias que estão parcialmente interligadas ao SIN. Neste caso, os consumidores localizados no sistema isolado não pagam a bandeira. No entanto, é importante que os consumidores dessas concessionárias também utilizem a energia de forma consciente e assim contribuam para reduzir os custos de geração de energia do sistema.
Não. Desde janeiro de 2016, por determinação legal, as Bandeiras Tarifárias não são aplicadas aos consumidores localizados em sistemas isolados, mesmo que a distribuidora faça parte do SIN. No entanto, é importante que os consumidores dessas distribuidoras também utilizem a energia de forma consciente e assim contribuam para reduzir os custos de geração de energia do sistema.
Anualmente, ao final do período úmido (abril), a ANEEL irá definir o valor das Bandeiras Tarifárias para o ciclo seguinte, considerando a previsão de variação dos custos da energia relativos ao risco hidrológico das usinas hidrelétricas, à geração por fonte termelétrica, à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo e aos encargos setoriais (Encargo de Serviços do Sistema – ESS e Encargo de Energia de Reserva) que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
Sim. Desde julho de 2015.
Sim. Aplicam-se às Bandeiras os mesmos descontos da tarifa social.
Sim. Aplicam-se às Bandeiras os mesmos tributos incidentes sobre as tarifas.