Acessibilidade na Sede da ANEEL
A Portaria Interministerial n. 323, de 10 de setembro de 2020, estabeleceu os procedimentos para a elaboração de diagnósticos e a definição de metas de adequação dos imóveis da administração pública federal às regras de acessibilidade. A implementação dessa Portaria está em conformidade com a legislação de acessibilidade brasileira, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que determina a adoção de medidas para a melhoria do acesso das pessoas com deficiência ao meio físico, ao transporte, à comunicação e à informação, aos serviços e instalações abertas ao público ou de uso público.
Conforme previsão do art. 4º Portaria nº 323, os órgãos ou entidades da administração pública deverão publicar na internet os laudos de acessibilidade e os planos de trabalho dos prédios sob sua administração ou uso. Os planos de trabalho devem ser atualizados anualmente, enquanto persistirem os problemas de acessibilidade das edificações. Segundo o art. 5º, deverão ainda ser publicados no sítio eletrônico, anualmente, indicadores de acessibilidade sobre as edificações.
A ANEEL está empenhada na adequação de seu edifício sede e no cumprimento da referida Portaria.
Laudos de Acessibilidade
Faça aqui o download do Laudo de Acessibilidade do edifício sede da ANEEL.
Indicadores de Acessibilidade
Indicador de acessibilidade | Edificação possui o recurso? | Percentual de edificações que possui o recurso?* | |
1 | Vagas para Pessoa com Deficiência reservadas e sinalizadas perto do acesso (2% do total de vagas). | Sim | 100% |
2 | Vagas para Pessoa Idosa reservadas e sinalizadas perto do acesso (5% do total de vagas). | Sim | 100% |
3 | Rebaixamento de calçadas. | Parcialmente | 50% |
4 | Calçadas sem barreiras nas proximidades da edificação. | Sim | 100% |
5 | Entrada livre de barreiras (catracas, porta giratória, trilhos não embutidos, degraus, entre outros). | Sim | 100% |
6 | Todos os pavimentos podem ser acessados por pessoa em cadeira de rodas. | Sim | 100% |
7 | Balcão de informação acessível (com pelo menos um trecho rebaixado conforme norma técnica). | Sim | 100% |
8 | Piso Tátil. | Parcialmente | 50% |
9 | Corredores com largura adequada e sem obstáculos. | Sim | 100% |
10 | Sanitário acessível de uso público. | Parcialmente | 50% |
11 | Sinalização em braile e alto relevo junto a informações relevantes (ex.: sanitários, elevadores). | Parcialmente | 50% |
12 | Atendimento em LIBRAS. | Parcialmente | 50% |
* A ANEEL ocupa somente um edifício. Quando o fator foi parcialmente atendido, arbitrou-se 50%.
Plano de trabalho
Será divulgado em breve.