Linha de Crédito FSA - 2024
Linha de Crédito do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA
Valor disponibilizado: R$ 400 milhões
OBJETO: seleção de projetos de financiamento ao setor audiovisual. em infraestrutura, inovação, acessibilidade e criação e comercialização de conteúdo. em regime de fluxo contínuo. realizados com recursos da modalidade de crédito do FSA e por intermédio dos Agentes Financeiros credenciados pelo CGFSA;
BENEFICIÁRIOS: empresas brasileiras com registro regular na ANCINE
MODALIDADES: São oferecidas três modalidades de crédito:
a) MODALIDADE I - Projetos de Infraestrutura:
Financiamento da aquisição, implantação e expansão de ativos de infraestrutura das empresas pertencentes as cadeias produtivas do setor audiovisual
Valor mínimo por operação: R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais)
Condições:
- projetos realizados nas regiões Norte ou Nordeste e projetos de construção de salas em cidades sem cinemas
TAXA: TR + 0,5% ao ano
PRAZO TOTAL: até 12 anos
CARÊNCIA: até 4 anos
- demais projetos
TAXA: TR + 2,0% ao ano
PRAZO TOTAL: até 12 anos
CARÊNCIA: até 4 anos
b) MODALIDADE II – Projetos de Inovação e Acessibilidade:
Financiamento de investimentos em inovação ou acessibilidade realizados por empresas brasileiras pertencentes as cadeias produtivas do setor audiovisual
Valores limite por operação: mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e máximo de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais)
Condições:
TAXA: TR + 0,5% ao ano
PRAZO TOTAL: até 8 anos
CARÊNCIA: até 2 anos
c) MODALIDADE III – Conteúdo e Comercialização:
Financiamento de planos de negócios, com foco em desenvolvimento, produção, comercialização e internacionalização de conteúdos audiovisuais brasileiros, incluindo jogos eletrônicos, além da capacitação. formação e qualificação de profissionais e empresas.
Valor mínimo por operação: R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais)
Condições:
TAXA: TR + 2,0% ao ano
PRAZO TOTAL: até 8 anos
CARÊNCIA: até 2 anos
Critérios de priorização:
a) Prioridade 1 - Projetos Estruturantes: projetos que visam a implantação de infraestrutura ou a adoção de modelos ou tecnologias de inovação, que atenda de maneira abrangente o setor audiovisual, seja pela diversidade de elos da cadeia, seja pela abrangência geográfica. Caracterizam-se, ainda, pelo elemento de permanência temporal, envolvendo resultados que se prolongam no médio e longo prazo. Considera-se, portanto, que são de expressiva relevância para o setor audiovisual, gerando emprego e renda em escala e consolidando a indústria audiovisual do pais;
b) Prioridade 2 - Projetos de Expansão das Atividades: projetos cujo objetivo principal é expandir as atividades das empresas, seja por meio da diversificação dos serviços ou produtos, seja pela ampliação da capacidade de oferta dos serviços e produtos atuais;
c) Prioridade 3 - Projetos de Modernização e Reforma: Projetos que visam atualizar, modernizar ou reformar a infraestrutura existente nas empresas;
Consulte os termos da RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE N° 265, DE 19 DE JUNHO DE 2024, que autorizou a destinação de recursos para a implementação da Linha de Crédito do Fundo Setorial do Audiovisual
PASSO A PASSO PARA O ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS NA ANCINE
Os proponentes que quiserem solicitar o enquadramento de projetos na Linha de Crédito do FSA deverão estar previamente registrados na ANCINE:
- Documentos necessários para o registro - https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/registro-de-agente-economico
- Passo a passo do requerimento de Registro de Agente Econômico - https://www.gov.br/ancine/pt-br/arquivos/requerimento.pdf
As solicitações de enquadramento de projetos na Linha de Crédito devem ser encaminhadas por meio do protocolo digital da ANCINE:
- Cartilha do Protocolo Digital - https://www.gov.br/ancine/pt-br/canais_atendimento/CartilhaCidadaoProtocoloDigital.pdf;
- Página do protocolo digital - https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine/ ).
Fluxo dos Projetos:
1. O proponente deve baixar e preencher o “Formulário e Orçamento para Aprovação de Enquadramento - Linha de Crédito do FSA”
O arquivo deve ser encaminhado em duas versões:
- Planilha editável, salva com a extensão .ods
- Arquivo PDF, assinado pelo(a) representante legal da proponente
Além do formulário e orçamento preenchidos, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
- Projeto, contendo uma descrição detalhada da proposta, incluindo os objetivos a serem atingidos, as etapas a serem seguidas, ações que serão desenvolvidas, as tecnologias e equipamentos que serão adquiridos e a justificativa para seu enquadramento na modalidade de crédito escolhida.
- Plano de negócios consistente, relativo ao projeto. O documento deverá incluir uma descrição das atividades da empresa proponente, o mercado onde atua, além do plano operacional e financeiro da empresa, relativo ao projeto apresentado.
Sugestão de Modelo de Plano de Negócios - (Clique aqui)
2. Uma vez que o protocolo da ANCINE tenha concluído a triagem da solicitação e encaminhado os documentos para a Coordenação de Programas e Projetos Especiais (CPP), será aberto o processo administrativo relativo ao pedido de financiamento.
3. Após a instrução processual, será realizada uma triagem inicial na Coordenação para verificar se os documentos enviados estão aptos para a análise de enquadramento. Caso seja necessário, serão realizadas diligências a fim de sanear eventuais dúvidas.
4. Finalizada a triagem inicial o projeto será classificado em uma das prioridades da Linha de Crédito e será inserido na fila de análises. A fila de análises de cada prioridade será organizada por ordem cronológica, considerando a data de conclusão da triagem inicial.
5. No momento de o projeto ter seu enquadramento analisado, poderão ser realizadas novas diligências solicitando esclarecimentos e/ou documentos complementares. A análise de enquadramento irá verificar a adequação do projeto às regras estabelecidas pela Resolução do CGFSA nº 265/2024. Entre outros, serão analisados os seguintes requisitos:
- Elegibilidade da proponente;
- Valores solicitados e percentual máximo de financiamento;
- Compatibilidade dos itens financiáveis com o regulamento da Linha de Crédito;
- Conformidade do projeto apresentado com os objetivos da Linha de Crédito;
- Adequação ao Plano de Negócios apresentado;
- Adimplência da proponente perante a ANCINE e regularidade no CADIN.
6. Durante a análise também deverá ser definido para qual dos agentes financeiros o projeto será encaminhado, de acordo com as condições determinadas na Resolução do Comitê Gestor do FSA/ANCINE Nº 265, de 2024:
- As operações até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão realizadas pelo BRDE;
- As operações a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão realizadas prioritariamente pelo BNDES, podendo ser realizadas pelo BRDE, caso a prioridade não seja exercida no prazo de 60 (sessenta) dias.
7. Caso o enquadramento seja aprovado, o proponente será informado (via e-mail) e será instado a inscrever o projeto no sistema BRDE ou no BNDES. A CPP irá encaminhar um ofício ao Agente Financeiro determinado na análise, informando sobre a aprovação do enquadramento.
8. Caso o enquadramento não seja aprovado, a CPP irá informar o proponente e abrirá prazo para a apresentação de recurso relativo a não aprovação.
9. Se for apresentado recurso, a Coordenação realizará uma análise do mesmo e o processo será encaminhado à Gerência de Desenvolvimento de Mercado (GDM).
10. Caso não seja apresentado recurso, o projeto será arquivado.
Dúvidas referentes à esta linha poderão ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrônico: linhadecredito@ancine.gov.br
RESUMO DO FLUXO DE FLUXO DE ENQUADRAMENTO
Nº |
Etapa de Análise de Enquadramento |
1 |
Recepção da solicitação de financiamento via Protocolo Digital |
2 |
Triagem da documentação pelo Protocolo e envio para a CPP |
3 |
Instrução processual e triagem inicial na Coordenação |
4 |
Classificação da priorização do projeto e inserção na fila de análises |
5 |
Análise de enquadramento |
6 |
Definição do Agente Financeiro responsável pelo projeto |
7 |
Envio do resultado do enquadramento para o proponente e encaminhamento do Parecer de Enquadramento para o Agente Financeiro (no caso de aprovação) |
8 |
No caso de não aprovação do enquadramento será aberto o prazo para recurso |
9 |
Se o proponente apresentar recurso, ele será analisado e encaminhado para a GDM |
10 |
Caso não seja apresentado recurso, o projeto será arquivado |