Ações Orçamentárias
Os recursos arrecadados para o Fundo Setorial do Audiovisual podem ser utilizados nas seguintes aplicações (ações orçamentárias), de acordo com o art. 3º do Decreto nº 6.299/07:
- Investimento - Participação em projetos, tendo como contrapartida a participação do FSA nos resultados comerciais dos mesmos, e no capital de empresas (participação minoritária). Nessa modalidade de colaboração financeira, os recursos aplicados pelo FSA são retornáveis, porém não exigíveis.
- Financiamento - Operações de empréstimo a projetos, mediante a constituição de garantias e tendo como contrapartida o pagamento de encargos financeiros, com plena exigibilidade dos recursos;
- Equalização - Redução de encargos financeiros incidentes em operações de financiamento;
- Valores não-reembolsáveis - Modalidade de colaboração financeira prevista apenas em casos excepcionais, mediante a prévia aprovação do CGFSA.
Além das ações orçamentárias de fomento relacionadas acima, há previsão para realização de despesas operacionais, de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas e divulgação de resultados, necessárias à implantação e manutenção das atividades da categoria de programação específica, classificadas conforme as seguintes ações orçamentárias:
- Gestão e administração do programa;
- Administração dos investimentos retornáveis no setor audiovisual; e
- Administração do financiamento ao setor audiovisual.
As ações de natureza administrativa, de acordo com o disposto no Artigo 10º do Decreto n° 6.299/07, não podem ultrapassar o montante correspondente a 5% dos recursos arrecadados anualmente.