Linhas de Financiamento
LINHA DE NOVAS TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO E ACESSIBILIDADE 2021
LINHA DE DIGITALIZAÇÃO DE SALAS DE EXIBIÇÃO 2021
LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL 2020
LINHA DE NOVAS TECNOLOGIAS, INOVAÇÃO E ACESSIBILIDADE 2021
Modalidade de apoio ao setor do Audiovisual aprovada pelo Comitê Gestor do FSA, em sua 61ª Reunião realizada em 29/11/2021. As informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução FSA/ANCINE/ Nº 231, de 06/12/2021
Inscrições até 04/05/22
- Objetivo: financiar investimentos de empresas brasileiras da cadeia produtiva do audiovisual, que objetivem a implementação de soluções de inovação, acessibilidade e/ou desenvolvimento ou aquisição de ferramentas de atualização tecnológica;
- Elegibilidade: empresas do setor audiovisual com experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação. No caso de empresas exibidoras a experiência deverá ser comprovada com a operação de, no mínimo, 2 (duas) salas de exibição. Será permitida a proposição de projetos por empresas âncoras, sob a condição da apresentação da relação dos destinatários finais das soluções de inovação, acessibilidade ou atualização tecnológica por elas ofertadas;
- Itens financiáveis: investimentos necessários para a implementação de soluções de acessibilidade, bem como itens dos projetos de implantação, modernização e expansão de ativos que representem desenvolvimento e atualização tecnológica no contexto do mercado audiovisual brasileiro, incluindo a aquisição de equipamentos importados e a contratação de serviços;
- Valor: mínimo de R$ 1.000.000,00 e máximo de R$5.000.000,00;
- Custo financeiro/Juros: Taxa Referencial – TR + 0,5% ao ano;
- Custo financeiro/Tarifa de Análise: 1% do montante contratado. Previamente à liberação do recurso o BRDE encaminhará o boleto para pagamento.
- Prazo: até 10 (dez) anos, com carência de 6 (seis) até 24 (vinte e quatro) meses;
- Garantias: para operações até R$ 3.000.000,00 – fiança dos sócios, cessão fiduciária de recebíveis ou de direitos (marcas e patentes) e conta reserva. Para operações acima de R$ 3.000.000,00 – é obrigatória a constituição de garantias reais.
ETAPAS:
- Inscrição via Sistema FSA/BRDE, seguindo os passos dos formulários e envio dos documentos
- Enquadramento da empresa pela ANCINE (regularidade de adimplência ANCINE e validação do orçamento de itens financiáveis, quando aplicável);
- Verificação de adimplências junto ao FSA/BRDE e CADIN da proponente;
- Consultas cadastrais junto ao SERASA da empresa e sócios;
- Avaliação das garantias complementares, quando aplicável (para operações acima de R$ 3.000.000,00);
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
- Elaboração de contrato e envio à beneficiária.
- Publicação do extrato do contrato no DOU após as assinaturas.
- Solicitação dos recursos ao BNDES para posterior transferência à beneficiária;
- Liberação dos recursos à beneficiária;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos.
A contratação do crédito e a liberação dos recursos poderão ser acompanhadas nas abas ‘Mapa de Contratação’ e ‘Mapa de Desembolso’ disponíveis no Sistema FSA.
LINHA DE DIGITALIZAÇÃO DE SALAS DE EXIBIÇÃO 2021
Modalidade de apoio ao setor do Audiovisual aprovada pelo Comitê Gestor do FSA, em sua 61ª Reunião realizada em 29/11/2021. As informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução FSA/ANCINE/ Nº 229, de 06/12/2021
Inscrições até 04/05/22
- Objetivo: refinanciamento e/ou complementação de crédito dos contratos do projeto de digitalização das salas de exibição de que trata o Eixo IV do Programa Cinema Perto de Você;
- Itens financiáveis: investimentos, custos fixos e gastos correntes para manutenção da atividade fim da beneficiária (a exemplo de: folha de pagamento; tributos, aluguéis, despesas com água, luz, condomínio e fornecedores; ou parcelas do financiamento do Programa Cinema Perto de Você – Projeto Digitalização, inclusive juros);
- Itens não financiáveis: despesas para pagamento de verbas rescisórias devidas em caso de demissão de funcionários e pró-labore de sócios;
- Valor: mínimo de R$ 1.000.000,00 e máximo de R$10.000.000,00;
- Custo financeiro/Juros: Taxa Referencial – TR + 2% ao ano;
- Custo financeiro/Tarifa de Análise: 1% do montante contratado. Previamente à liberação do recurso o BRDE encaminhará o boleto para pagamento.
- Prazo: até 10 (dez) anos, com carência de até 24 (vinte e quatro) meses;
- Prazo de utilização: até 12 meses após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
- Garantias: para operações de valor correspondente a até 40% da Receita Operacional Bruta – ROB da empresa beneficiária no ano de 2019, serão exigidas garantias pessoais. Para operações de valor superior a 40% da ROB da empresa beneficiária no ano de 2019, serão exigidas garantias pessoais e garantias reais complementares.
ETAPAS:
- Inscrição via Sistema FSA/BRDE, seguindo os passos dos formulários e envio dos documentos;
- Enquadramento da empresa pela ANCINE (regularidade de adimplência ANCINE e validação do orçamento de itens financiáveis, quando aplicável);
- Verificação de adimplências junto ao FSA/BRDE e CADIN da proponente;
- Consultas cadastrais junto ao SERASA da empresa e sócios;
- Avaliação das garantias complementares, quando aplicável (para operações de valor superior a 40% da ROB/2019);
- Aprovação do financiamento ou arquivamento da proposta.
- Elaboração de contrato e envio à beneficiária.
- Publicação do extrato do contrato no DOU após as assinaturas.
- Solicitação dos recursos ao BNDES para posterior transferência à beneficiária;
- Liberação dos recursos à beneficiária;
- Comprovação da utilização do recurso de acordo com os itens financiáveis previstos
A contratação do crédito e a liberação dos recursos poderão ser acompanhadas nas abas ‘Mapa de Contratação’ e ‘Mapa de Desembolso’ disponíveis no Sistema FSA.
LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL 2020
Em resposta aos efeitos da Pandemia de Covid-19, foi estruturada na 56ª Reunião do Comitê Gestor do FSA uma modalidade de crédito para apoio ao setor do audiovisual. As informações pertinentes sobre o crédito estão disponíveis na Resolução do Comitê Gestor do FSA n.º 202, de 02 de julho de 2020.
Veja mais detalhes no site do BRDE