Isenção da CONDECINE para Mostras e Festivais
Modificações no Formulário e nas informações fornecidas à ANCINE.
A ANCINE tem como um de seus objetivos o estímulo às Mostras e Festivais, através da concessão do benefício da isenção do pagamento da CONDECINE para as obras audiovisuais exibidas nestes eventos.
Considerando a importância estratégica dos festivais e mostras no Brasil, a Agência Nacional do Cinema solicita o fornecimento de informações relevantes que possam subsidiar nossa análise deste importante segmento do setor audiovisual, as quais devem ser requeridas através de um único formulário próprio.
Desta forma, a ANCINE apresenta aqui os procedimentos para requerimento da isenção da CONDECINE prevista pelo art. 39, inciso I da MP 2.228/01.
Nas informações sobre obras audiovisuais que devem ser remetidas, existe um campo para declaração de obras audiovisuais publicitárias, para os casos da isenção prevista nos art. 16, inciso III e art. 17 da Instrução Normativa Nº 95 da ANCINE.
- A Importância dos Festivais e Mostras de Audiovisual
- Passo a passo para obter a isenção da CONDECINE - A documentação deve ser providenciada pelo organizador do festival