Plano de Integridade
Em 16 maio de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.529, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI) e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, objetivando:
• coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
• estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
• aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Conforme o referido Decreto, considera-se:
I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
II - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do SITAI e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e;
III - funções de integridade - funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
A elaboração do Programa de Integridade 2024/2025 da ANCINE foi coordenada pela Unidade de Gestão de Integridade, representada pela Corregedoria, com a participação das demais funções de integridades (Corregedoria, Auditoria Interna, Ouvidoria e Comissão de Ética), conforme Portaria nº 143-E, de 16/08/2023, que estabeleceu as instâncias, a integração e a execução do plano para o próximo biênio, em conjunto com as demais áreas da ANCINE.
Programa de Integridade 2024-2025 da ANCINE
versões anteriores:
Plano de Integridade 2022-2023 da ANCINE