Notícias
Saiba como requerer registro obrigatório para obras destinadas à propaganda política
Veja os procedimentos para registro de obra publicitária de caráter político
Conforme Instrução Normativa nº 07/2002, as obras publicitárias destinadas à propaganda de partidos políticos ou seus candidatos devem ser registradas na ANCINE. A empresa produtora deverá promover um único registro, que representará a totalidade da campanha eleitoral do partido político, ou coligação partidária, ainda que apresentem vários candidatos ou programas.
Ao cadastrar a obra no sistema, deverá ser informado o Partido ou Coligação no campo "anunciante". O produto anunciado deve ser preenchido como "campanha eleitoral". A empresa deverá escolher no campo de REDUÇÃO/ISENÇÃO: Obra publicitária beneficente, filantrópica e eleitoral.
Não é necessário cadastrar versões para essas obras. Para a efetivação do registro é obrigatório o envio do <> devidamente preenchido (anexo I da nº IN 07/02), para o endereço abaixo:
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Superintendente de Registro
Avenida Graça Aranha, 35/ 3° andar, Centro, CEP 20.030-002 - Rio de Janeiro - RJ
Assessoria de Comunicação, 19/08/2010