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Decisão afasta possibilidade de nova liminar no processo
STF derruba liminar que desobrigava pagamento da Condecine pelas teles
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela derrubada da liminar conseguida em janeiro na Justiça Federal pelo SindiTelebrasil contra a obrigação do recolhimento da Condecine. A decisão foi anunciada pela diretora da ANCINE, Rosana Alcântara, na abertura do RioContentMarket 2016, no Rio de Janeiro.
O ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido de Suspensão de Segurança 5116, impetrado pela ANCINE, dizendo "(…)defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo (Processo 1000562-50.2016.4.01.3400), em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento 1000600-77.2016.4.01.0000, até o trânsito em julgado do writ. Comunique-se com urgência"
As ações movidas pelas empresas de telecomunicações seguirão o trâmite legal, mas com a decisão desta terça, não cabe mais liminar até o julgamento. As operadoras de telecomunicações afetadas pela liminar conseguida pelo SindiTeleBrasil estão obrigadas a recolher normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015, até o dia 31 de março.