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Câmara encaminhou proposta após aprovação de lideranças partidárias
Senado aprecia Substitutivo do PL Nº. 7.193/2006
Senado aprecia Substitutivo do PL Nº. 7.193/2006
Câmara encaminhou proposta após aprovação de lideranças partidárias
Foi encaminhado à apreciação do Senado Federal o Substitutivo do Projeto de Lei Nº. 7.193/2006, que altera a destinação de receitas decorrentes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE. A proposta visa o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Lei do Audiovisual, prorrogando e instituindo mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
O texto do Substitutivo do PL Nº. 7.193/2006 foi apresentado, com parecer favorável, pela deputada Alice Portugal (PCdoB - BA), relatora do Projeto na Comissão de Educação e Cultura do Congresso, onde o mesmo foi aprovado por unanimidade.
Na Câmara, onde o Substitutivo do PL Nº. 7.193/2006 tramitou em regime de urgência, lideranças de todos os partidos votaram pela aprovação da proposta, que conta ainda com apoio dos diversos segmentos e entidades representativas do setor audiovisual.
Clique aqui para ver o texto do Substitutivo do PL Nº. 7.193/2006 na íntegra.
Entenda o PL Nº. 7.193 / 2006
O PL 7.193/2006 prevê a criação do Fundo Setorial do Audiovisual, para financiar programas e projetos da indústria brasileira desse setor. Os recursos virão principalmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Para fins orçamentários, o novo fundo será alocado dentro do Fundo Nacional da Cultura (FNC). Acredita-se que o Fundo Setorial do Audiovisual entre em vigor em 2007, arrecadando cerca de R$ 42 milhões anuais.
O Projeto de Lei prevê também a substituição do mecanismo de incentivo à produção de longas metragens que faz parte da Lei Nº 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, que se extingue no fim de 2006, conforme determina o artigo 52 da Medida Provisória 2.228, de 2001. O PL 7.193/2006 prevê a substituição do mecanismo atual, que movimenta recursos da ordem de R$40 milhões anuais, por dispositivo semelhante e mais atrativo, a ser incluído na Lei do Audiovisual.
A proposta prevê ainda a modificação de dispositivos da Lei do Audiovisual (Lei nº. 8.685/1993), prorrogando a vigência de mecanismos de fomento à atividade audiovisual e instituindo novos incentivos à produção nacional. Um dos novos incentivos diz respeito ao chamado artigo 3ºA, que vai possibilitar que empresas de radiodifusão e programadoras nacionais de televisão por assinatura venham a dispor de parte do imposto de renda devido sobre a remessa de recursos enviados ao exterior – derivados da exploração de conteúdos audiovisuais estrangeiros – na co-produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. O mecanismo poderá constituir um importante incentivo para a aproximação das emissoras de televisão com a produção independente brasileira.
Outro ponto a ser destacado no Projeto de Lei nº. 7.193 é o aprimoramento do monitoramento das atividades audiovisuais, aperfeiçoando dispositivos da MP 2.228-1/2001 e do Decreto nº 5.054/2004, que dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades audiovisuais. O objetivo é dotar a Ancine de instrumentos para a obtenção de informações acerca do mercado audiovisual brasileiro, tal como o mercado de vídeo doméstico (VHS e DVD), cujo faturamento já é superior ao do mercado de salas de exibição no Brasil. Tais informações são essenciais para que a Agência venha a desempenhar adequadamente a função de regulação junto às empresas e aos mercados pertinentes ao escopo de atuação da ANCINE