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Etapa estava suspensa em função de um questionamento formal de duas programadoras
Resultados do enquadramento do Fluxo Contínuo TV começarão a ser divulgados
A partir do dia 22 de março, será iniciado o processo de divulgação dos resultados do enquadramento dos projetos inscritos pela Modalidade A na Chamada Pública BRDE/FSA – Fluxo Contínuo para Televisão 2018 . Os inscritos nas Modalidades B e C serão analisados consecutivamente, a fim de que sejam controlados os tetos de investimento de programadoras e produtoras.
O processo de seleção
A seleção dos projetos a receberem investimentos é feita em duas etapas: enquadramento e habilitação.
A etapa de enquadramento da Chamada consiste na atribuição de pontos, segundo os critérios de pesos percentuais fixados em cada modalidade, a fim de estabelecer os limites de investimento em diferentes faixas.
Os projetos que não atingem a faixa de pontuação correspondente ao valor solicitado ao FSA podem ser beneficiados por fatores de indução como: ter 20% de captação registrada no Sistema Salic; ser projeto de sequência ou nova temporada; ser projeto de coprodução internacional com Reconhecimento Prévio de Coprodução Internacional; e também aqueles já contemplados em linhas de desenvolvimento do FSA. Tais fatores podem permitir o alcance de até duas faixas acima da alcançada pela pontuação.
Se mesmo após a análise de indutores, o projeto não alcançar o recurso solicitado, ele será enviado ao Comitê de Investimento de Televisão do FSA. O CI poderá reenquadrar o projeto em até duas faixas acima do enquadramento automático inicial, a partir do estudo da viabilidade e retorno do negócio e de outros fatores não contemplados pelos critérios automáticos.
O resultado do enquadramento é enviado individualmente a cada proponente pelo sistema do BRDE. Os projetos que não alcançarem a faixa desejada ou a nota mínima poderão recorrer no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente pelo sistema.
O resultado final da seleção dependerá ainda da análise de habilitação e será divulgado em publicação do Diário Oficial da União.
A lista completa dos projetos com o horário de inscrição, critério para a ordenação da análise e controle de saldos pode ser acessada nos links abaixo:
Retomada da Chamada
A Chamada Pública BRDE/FSA – Fluxo Contínuo para Televisão 2018 estava suspensa em função de um pedido formal de esclarecimento, feito por duas programadoras, sobre a classificação de emissoras comerciais abertas afiliadas de redes.
As programadoras solicitavam que as emissoras fossem classificadas com integrantes de grupo econômico, o que teria impacto direto na distribuição dos recursos. Como a Chamada estabelece que emissora de TV aberta ou o grupo econômico a qual pertence poderá receber o investimento máximo de 5% do valor somado das Modalidades A e B (R$ 201.000.000,00), cada conjunto de afiliadas poderia ser contemplado com, no máximo, R$ 10.050.000,00. Já a programadora de TV por assinatura ou o grupo econômico a qual pertence pode receber o investimento de no máximo 10% do valor total das modalidades, ou seja, R$ 20 milhões e 100 mil.
Foi aberto um processo administrativo e, após análise realizada na Superintendência de Registro, o caso foi encaminhado à Procuradoria Federal junto à ANCINE, que, em seu parecer, concluiu que as afiliadas de uma geradora (cabeça de rede) não integram grupo econômico. Além disso, segundo o parecer, “...considerar as afiliadas como grupo resultaria na redução significativa do número de emissoras de TV participantes da Chamada Pública, que levaria a menor eficiência na política de diversificação de conteúdo e de agentes veiculadores da produção fomentada”.
A Procuradoria entendeu, ainda, “levando em consideração os princípios da eficiência, da proporcionalidade, da razoabilidade, bem como a finalidade da Chamada Pública, sem se afastar do interesse público” as Fundações e Associações devem ser habilitadas a concorrer nas modalidades adequadas.