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Responsáveis por empresas registradas em 2002 devem proceder à renovação
Renovação do registro de empresas
Renovação do registro de empresas
Conforme disposto no artigo 11, parágrafo 5º, da instrução normativa Nº. 41, de 16/08/2005, as empresas devem proceder à renovação de seu registro a cada período de 5 (cinco) anos. Atualmente devem efetuar o recadastramento as empresas que foram registradas no exercício de 2002.
Para a renovação do registro, devem ser enviados à ANCINE os seguintes documentos:
a) cópia das alterações, contratuais e/ou requerimento de empresário individual, ocorridas após o exercício de 2002, em que conste o número do registro na Junta Comercial ou assemelhado;
b) cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;
c) cópia de comprovante de endereço para o local de efetivo funcionamento;
d) Atualização cadastral (endereço eletrônico, endereço de correspondência, etc).
ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Coordenação de Registro de Empresas
Avenida Graça Aranha, 35 - Centro
CEP: 20.030-002
Rio de Janeiro, RJ
Informações: (21) 3037-6281 – (21) 3037-6282 – (21) 3037-6283 – (21) 3037-6284