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Instrução Normativa nº 1.294 permite operacionalização do Regime Especial de Tributação
Receita Federal publica IN que estabelece procedimentos para habilitação ao RECINE
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a
Instrução Normativa nº 1.294
, que estabelece os procedimentos para habilitação ao
Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE
na Receita Federal. A IN 1.294 define as contribuições e impostos cuja exigência será suspensa para os projetos habilitados, bem como requisitos para habilitação de pessoas jurídicas e procedimentos e formulário para requerimento de habilitação na Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT).
Os projetos deverão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:
I – construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica;
II – ampliação de complexos de exibição cinematográfica em operação com a implantação de novas salas de exibição cinematográfica;
III – modernização ou atualização tecnológica de complexos de exibição cinematográfica;
IV – aquisição de equipamentos audiovisuais para locação e instalação em salas de exibição cinematográfica;
V – aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de cinema.
O Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE é um regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica. É um dos cinco eixos do
Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ
, voltado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição no Brasil. Estima-se que a redução de custos dos projetos habilitados ao RECINE seja de cerca de 25%, em ganhos tributários.
Este regime foi instituído pela
Lei 12.599, de 23 de março de 2012
, e teve seus dispositivos regulamentados pelo
Decreto 7.729, de 25 de maio de 2012
. Os procedimentos para apresentação, análise e credenciamento de projetos, etapa prévia à habilitação, haviam sido disciplinados na
Instrução Normativa nº 103, de 26 de junho de 2012
.
Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 1.294, de 21 de setembro de 2012, do Ministério da Fazenda .