Notícias
Publicado Decreto que regulamenta fiscalização
Publicado Decreto que regulamenta fiscalização
Foi publicado no dia 01 de outubro o Decreto Presidencial Nº 6.590/2008, que regulamenta o procedimento administrativo a ser aplicado em decorrência de infrações pelo descumprimento das obrigações definidas nos marcos legais. O marco legal do Audiovisual é fixado pela MP 2.228-1/2001 e pela Lei 11.437/2006. Estas normas criaram um conjunto de obrigações, bem como fixaram regras de condutas e sanções aplicáveis pelo o seu descumprimento.
O Decreto 6.590/08, portanto, não cria obrigações. Apenas regulamenta o procedimento para aplicação das sanções administrativas. Também inclui novas infrações decorrentes do descumprimento de obrigações criadas pela Lei nº 11.437/06, como a obrigação das distribuidoras de obras audiovisuais para o mercado de vídeo doméstico, em qualquer suporte, de utilizar sistema de controle de receitas sobre as vendas, compatível com normas a serem expedidas pela ANCINE.
Outra alteração importante diz respeito à modificação dos patamares, mínimo e máximo, das multas pecuniárias aplicáveis às infrações cometidas por agentes econômicos do setor audiovisual, readequando-as à realidade do mercado, sem, contudo, se distanciar do limite legal previsto na MP nº 2228-1/01. Por exemplo, pelo Decreto anterior nº 5054/04, qualquer infração, até um não envio de informação, gerava a aplicação de uma multa pecuniária de R$1.000.000,00. Hoje, isso foi corrigido e está mais dosado e equilibrado com o tipo de infração cometida: se leve, grave ou gravíssima.
Com este novo Decreto a ANCINE espera exercer suas competências de fiscalização já fixadas nas leis citadas acima de forma mais equilibrada, eficiente e com mais eficácia. O Decreto aperfeiçoa os instrumentos formais e substanciais para inibir violações aos comandos de leis e normas regulamentares expedidas pelo Órgão regulador para o setor econômico do áudio-visual.
Para ver a íntegra do Decreto Nº 6.590/08 clique aqui.