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Mecanismo fortalece a indústria e aumenta o acesso do público às produções nacionais
Publicado decreto que estabelece a Cota de Tela de 2013
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de dezembro, o Decreto nº 7.874/2012 , que determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país em 2013 – a Cota de Tela.
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
Em 2013, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que cumprir uma Cota de Tela mínima entre 28 e 63 dias por sala e exibir no mínimo entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Para complexos de 6 e 7 salas, a obrigação será de 63 dias por cada sala e no mínimo 8 e 9 títulos no complexo.
Os números da Cota de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE após a realização de reunião com representantes dos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica . Nessa reunião prevaleceu o consenso de que o patamar da cota de tela para 2012 deveria ser mantido em 2013.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da ANCINE.