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Impacto provocado por alterações na legislação tornou necessária a atualização de procedimentos. Proposta de regulamento foi submetida a Consulta Pública
Publicada nova Instrução Normativa que regulamenta processos administrativos para aplicação de penalidades
Foi publicada no último dia 21 de dezembro a Instrução Normativa 109 , que estabelece procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica, videofonográfica e de comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga). A formulação da nova IN, que foi submetida a Consulta Pública entre junho e agosto deste ano, foi necessária para adequar os procedimentos da ANCINE ao impacto provocado pelas Leis 11.437/2006 , 12.485/2011 , 12.599/2012 e pelo Decreto 6.590/2008 , bem como às transformações do mercado audiovisual brasileiro ocorridas nos últimos anos.
A IN 109 revoga a IN 30 , de julho de 2004, que tratava do mesmo assunto, levando em consideração objetivos institucionais da ANCINE, como o aumento da competitividade e a promoção da auto-sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira. O Capítulo 2 da IN 109 define as penalidades administrativas referentes à MP 2.228-1/2001 e à Lei 11.437/2006, ou seja, advertência e multa. O Capítulo 3 determina as penalidades decorrentes de infrações à Lei 12.485/2011 (Lei da TV Paga) por parte das empresas que exercem atividades de programação ou empacotamento da comunicação audiovisual de acesso condicionado, que estarão sujeitas às seguintes sanções: advertência; multa, inclusive diária; suspensão temporária do credenciamento; e cancelamento do credenciamento.
Já a Lei 12.599/2012 fez importantes alterações na MP 2.228-1/2001, como a criação de infração relativa ao embaraço à fiscalização, o aprimoramento da penalidade aplicada ao descumprimento da obrigação de Cota de Tela e a modificação de algumas obrigações já previstas.