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Mecanismo que permite 100% de abatimento do valor investido continuará em operação até 2016
Publicada no Diário Oficial da União lei que prorroga Artigo 1º da Lei do Audiovisual
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.375, que, entre outras medidas, prorroga o Artigo 1º da Lei do Audiovisual (Lei 8685/93), conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
O Artigo 1º da Lei do Audiovisual autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos tenham sido previamente aprovados pela ANCINE, na forma do regulamento.
Veja aqui a íntegra da Lei 12.375.
Assessoria de Comunicação, 31 de dezembro de 2010.