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ANCINE passará a divulgar periodicamente os dados dos exibidores
Publicada Instrução Normativa que regulamenta o controle de bilheteria das salas de cinema
A ANCINE publicou hoje, 24 de dezembro, a
Instrução Normativa nº 123
, que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB). A nova IN trata dos procedimentos de envio periódico de dados sobre os resultados de bilheteria dos cinemas.
Para o devido procedimento, o exibidor deverá enviar à ANCINE os dados de bilheteria dos complexos de sua rede exibidora, constando:
- identificação do exibidor e da sala de cinema;
- identificação das obras exibidas;
- identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;
- identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;
- informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;
- dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso; e
- dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.
Caberá à ANCINE a recepção dos dados transmitidos, a validação do relatório e a geração de protocolo de transmissão. Os relatórios com a consolidação das informações do Sistema de Controle de Bilheteria – SCB serão publicados periodicamente no Portal da Agência.
Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2016 e os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados nos seguintes prazos:
I – em até 120 dias, no caso das redes exibidoras com mais de 20 salas;
II – em até 180 dias, no caso das demais redes exibidoras.
Com a nova IN, fica revogada a Instrução Normativa nº. 51, de 17 de fevereiro de 2006.