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Proponentes podem submeter propostas de Núcleos Criativos até 23 de fevereiro, e de Desenvolvimento de Projetos até 2 de março
Prorrogados os prazos de inscrição em duas chamadas públicas de desenvolvimento de projetos do Programa Brasil de Todas as Telas
Foram prorrogados os prazos de inscrição para as Chamadas Públicas PRODAV 03/2014 (Núcleos Criativos) e PRODAV 05/2014 (Desenvolvimento) do Programa Brasil de Todas as Telas . O novo limite para o recebimento das propostas passa a ser as 18h do dia 23 de fevereiro para as inscrições na linha que apoia a implantação de núcleos criativos (PRODAV 03), e as 18h do dia 2 de março para a linha que auxilia o desenvolvimento de projetos de produção independente (PRODAV 05). As inscrições devem ser realizadas por meio do site do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE , agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual.
Pela Chamada Pública PRODAV 03/2014 – Núcleos Criativos foram disponibilizados R$ 27 milhões, em recursos do FSA. Cada proponente pode apresentar uma proposta de núcleo criativo que contemple, no mínimo, o desenvolvimento de cinco projetos. O objetivo é desenvolver uma carteira de projetos de obras seriadas e não seriadas, e de formatos de obra audiovisual destinados aos segmentos de televisão aberta e por assinatura, salas de exibição e vídeo por demanda (VOD). O edital prevê que ao menos 30% das propostas selecionadas sejam das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e, no mínimo, 10% venham da região Sul, e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Foram retificados os itens 6.6.1; 6.6.2; e Anexo D – cláusula quinta. Ressalta-se ainda a necessidade de atenção às retificações realizadas no dia 31de dezembro de 2014, nos itens 2.1.3, 3.2.3, 6.2.2, 6.6.1, 6.8.9, nas alíneas “a” e “j” do item 1.2 do Anexo A do edital, e inclusão do item 6.8.10.
Já a Chamada Pública PRODAV 05/2014 dispõe de R$ 10 milhões para destinação a propostas de desenvolvimento de projetos de produção independente. Por esta linha, o Fundo apoiará financeiramente o desenvolvimento de um mínimo de 52 projetos, respeitando os limites de R$ 150 mil para obras seriada de animação ou ficção; R$ 70 mil para obras seriadas de documentário e formatos; e R$ 100 mil para obras não seriadas de longa-metragem de ficção ou animação. Foram retificados os itens 6.6.1; 6.6.2; Anexo A - item 1.2 letra a) e Anexo D – cláusula quinta. Ressalta-se ainda a necessidade de atenção às retificações realizadas no dia 31de dezembro de 2014, nos itens 1.1.4, 2.1.3, 3.2.3, 6.2.2, 6.8.8, nas alíneas “h” do item 1.2 e “a” do item 2 do Anexo A do edital, e inclusão do item 6.7.8.