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Manual Técnico para Sistema de Controle de Bilheteria traz orientações para os exibidores
Prorrogado prazo para adequação ao Sistema de Controle de Bilheteria
Foi publicada hoje no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 127 , que posterga o prazo previsto para a vigência do Sistema de Controle de Bilheteria. O sistema é um dos eixos do Programa Cinema Perto de Você e a sua implantação está prevista em uma das diretrizes do Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual , documento que estabelece a estratégia para o desenvolvimento da indústria do cinema e do audiovisual no Brasil até 2020.
A implantação do sistema visa conferir maior efetividade na regulação da ANCINE para o setor de salas de exibição, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas para o segmento e das ações fiscalizatórias da Agência. Outra vantagem é a possibilidade de produção e divulgação com maior agilidade de informes detalhados do mercado que podem servir de base tanto para agentes públicos que executam políticas de apoio ao audiovisual quanto para agentes privados interessados em investimentos no setor.
Pelo atual normativo, que modifica o artigo 16, da Instrução Normativa nº 123/ 2015, os exibidores deverão adequar seus sistemas de bilheteria e iniciar a transmissão dos dados nos seguintes prazos:
I– até 28 de julho de 2016, no caso das redes exibidoras com mais de 20 salas;
II–até 28 de setembro de 2016, no caso das demais redes exibidoras.
O passo a passo para a adequação dos exibidores ao novo Sistema de Controle de Bilheteria (SCB) está detalhado no Manual Técnico para Sistema de Controle de Bilheteria .
Pelo novo Sistema, regulamentado pela Instrução Normativa nº 123 , os exibidores deverão enviar, diariamente, dados de bilheteria de suas salas de cinema e complexos, constando:
- identificação do exibidor e da sala de cinema;
- identificação das obras exibidas;
- identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;
- identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;
- informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;
- dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso; e
- dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.
Caberá à ANCINE a recepção dos dados transmitidos, a validação do relatório e a geração de protocolo de transmissão. Os relatórios com a consolidação das informações do Sistema de Controle de Bilheteria – SCB serão publicados periodicamente no Portal da Agência.