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Documento propõe mudanças pontuais nas INs 100 e 91 - entre elas, que cada obra somente seja válida para o cumprimento da cota em até dois canais de um mesmo grupo, limitando reprises. Novo prazo vai até 18/12
Prorrogada consulta pública da norma que altera regulamentação da Lei da TV Paga
Foi prorrogada até o dia 18 de dezembro a
consulta pública
da minuta de Instrução Normativa que propõe mudanças pontuais na Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012, que regulamentou a aplicação da
Lei nº 12.485/11
, conhecida como Lei da TV Paga, e na
Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010
. As mudanças mais importantes dizem respeito à limitação de reprises de conteúdo brasileiro, à aplicação das cotas para canais brasileiros com sinal de alta definição e ao aumento do tempo permitido para que uma obra brasileira possa cumprir cota em canais que devem exibir mais de 21h semanais de conteúdo brasileiro.
Reprises
Sobre as reprises de obras brasileiras em vários canais de uma mesma programadora, a minuta em consulta pública propõe que cada obra somente seja válida para o cumprimento da cota em, no máximo, dois canais de um mesmo grupo. Assim, as grandes programadoras deverão demandar conteúdos mais variados e novos para veiculação em seus diversos canais, o que limitará a recorrência de reprises na programação.
Canais brasileiros com sinal de alta definição
Outra proposta que beneficiará o conteúdo audiovisual brasileiro é o incentivo à evolução da definição de imagem dos canais brasileiros de espaço qualificado, ou seja, aqueles que devem veicular de 21h a 84h semanais de obras nacionais. Atualmente, a cota desses canais nos pacotes de TV por assinatura é de 1/3 (até o limite de 12 desses canais) dos canais de espaço qualificado (que exibem filmes, séries, documentários, realities etc.), e podem ser cumpridas apenas com canais brasileiros de definição padrão, mesmo que todos os outros canais do pacote tenham sinal em alta definição de imagem. A minuta em consulta propõe que a proporção de 1/3 também seja observada em relação aos canais em alta definição.
Aumento do tempo para que uma obra possa cumprir cota
O texto em consulta pública propõe o aumento do tempo permitido para que uma obra brasileira possa cumprir cota em canais que devem veicular mais de 21h semanais de conteúdo brasileiro (os canais brasileiros de espaço qualificado). Esse tempo, hoje, é de 12 meses. A minuta propõe ampliar esse tempo para 18 e 24 meses, conforme o caso. Atualmente, estão em operação 20 canais brasileiros de espaço qualificado que seriam atingidos com essa alteração. Não há qualquer alteração para os outros 78 canais de espaço qualificado que exibem predominantemente conteúdos estrangeiros, e que têm de cumprir apenas 3h30 semanais de cotas de obras brasileiras – para esses canais a regra continua em 12 meses.
Como participar
Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br .
O texto da minuta e uma nota explicativa podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.