Notícias
As solicitações devem ser apresentadas até 31 de março
Prorrogação extraordinária de prazo de captação tem data limite
A Superintendência de Fomento informa aos produtores que, conforme previsto na Instrução Normativa 22 , solicitações de prorrogação extraordinária do prazo de captação devem ser feitas até 31 de março. O pedido deve ser enviado por carta datada e assinada pelo representante legal do projeto, apresentando a justificativa para a não-conclusão do projeto dentro do prazo de captação aprovado.
A carta deve ser endereçada ao Escritório Central da ANCINE (Avenida Graça Aranha, 35 – Centro 20030-002 Rio de Janeiro) ou aos Escritórios Regionais ( ver endereços aqui ) e conter o novo prazo previsto para a conclusão do projeto, o novo cronograma das etapas de realizaçãoe o Relatório de Acompanhamento da Execução do Projeto , para projetos que já obtiveram autorização para movimentação de recursos incentivados, contendo as seguintes informações: identificação do projeto, do proponente, descrição detalhada do trabalho executado e dos gastos efetuados; e o extrato bancário completo de conta de movimentação do projeto, desde a abertura até a data do pedido, comprovando os depósitos efetuados e os gastos executados.
Para projetos aprovados na Lei Rouanet, o prazo de solicitação de prorrogação ordinária do prazo de captação também termina no dia 31 de março. Os pedidos devem ser enviados por carta, datada e assinada pelo representante legal da proponente.
A solicitação deverá ser feita até o final do mês para os projetos cuja captação estava autorizada até 2011. Caso a solicitação não seja feita, o prazo de captação será considerado encerrado.