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Prazo para solicitação de prorrogação: 31 de março de 2007
PRORROGAÇÃO - Captação de Recursos
PRORROGAÇÃO CAPTAÇÃO - RECURSOS INCENTIVADOS
Prazo para solicitação de prorrogação: até 31 de março de 2007.
PRORROGAÇÃO ORDINÁRIA (Projetos aprovados a partir de 01/10/2003)
Documentação Necessária:
a) pedido de prorrogação, assinado pelo representante legal da proponente;
b) relatório completo de captação e evolução física do projeto, conforme Anexo III da IN 22;
c) Extratos bancários das contas de captação relativos ao exercício de 2006 (mês a mês), ou desde a data da última apresentação, mesmo que não tenha ocorrido captação de recursos no período;
d) certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
g) revalidação do contrato de cessão ou opção de direitos de adaptação de obra literária e/ou de realização de roteiro, se necessário;
h) Para projetos que não possuem liberação de recursos, cujos orçamentos ainda constem Taxa de administração e/ou auditoria, indicar fonte de receita da qual será deduzido o valor dos referidos itens, de acordo com as disposições constantes nas Instruções Normativas nos 42/2005 e 55/2006.
Atenção: Lei 8.313/91:
Os projetos aprovados pela Lei 8.313/91, que não se enquadrarem nos formatos mencionados no art. 52 da MP 2.228-1/01 (“vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais...”), deverão solicitar o remanejamento do valor correspondente ao saldo de captação por este mecanismo de incentivo para outra(s) fonte(s) de receita, encaminhando o Anexo VI da IN 22, tendo em vista que a partir de 1º de janeiro de 2007 não serão mais apoiados projetos que não se enquadrarem no referido artigo.
PRORROGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Projetos aprovados até 30/09/2003)
Documentação Complementar Necessária:
I - justificativa para a não-conclusão do projeto dentro do prazo de captação, informando o novo prazo previsto para a conclusão do projeto e novo cronograma das etapas de realização;
II - apresentação da prestação de contas parcial relativa ao montante de recursos gastos até o término do último exercício fiscal com autorização para captação, exceto no caso de projetos com liberação de recursos aprovada há menos de 12 meses da solicitação de prorrogação;
OBSERVAÇÕES
1) Os projetos que obtiveram prorrogação extraordinária para o exercício de 2006 sem que tenham obtido autorização para movimentação de recursos incentivados, somente poderão ser prorrogados para 2007 caso o montante de recursos captados seja suficiente para a aprovação da sua liberação, nos termos da Instrução normativa nº 47, de 12 de dezembro de 2005.
2) Para projetos de obras audiovisuais sem captação de recursos incentivados somente serão concedidas prorrogações ordinárias.
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