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Proponentes devem entregar uma cópia do projeto para fins de Depósito Legal
Comunicado aos Proponentes
Prezados Senhores,
De acordo com a legislação vigente, os produtores de obras audiovisuais, realizadas com recursos incentivados, deverão entregar como parte da prestação de contas, e por ocasião da conclusão do projeto, uma cópia nova do produto final. Esta cópia servirá para fins exclusivos de preservação e para tanto deverá ser entregue em um dos formatos abaixo relacionados. O Depósito Legal da obra é a segurança de que este importante patrimônio cultural estará preservado em condições ideais para reproduções futuras.
A cópia da obra, para fins de Depósito Legal, deverá ser entregue pela empresa proponente na Cinemateca Brasileira acompanhada da FICHA TÉCNICA RESUMIDA (formulário anexo VIII da Instrução Normativa nº 21), conforme pactuado na ocasião da aprovação do projeto, e deverá ser finalizada nos seguintes formatos e sistemas:
- obras cinematográficas de longa-metragem - em película cinematográfica com bitola de 35 milímetros, de baixo contraste, interpositivo;
- obras cinematográficas ou videofonográficas de curta e média metragem, seriadas, telefilme, minissérie e programas para televisão, em um dos seguintes formatos:
- em película cinematográfica com bitolas de 16 milímetros ou de 35 milímetros, de baixo contraste, interpositivo;
- em fita magnética formato Beta, sistema digital, NTSC ou em fita magnética;
- em sistema digital de alta definição (HDTV).
- Obs.: Em casos excepcionais, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, por decisão de sua Diretoria Colegiada, poderá autorizar o cumprimento do previsto nos incisos acima, com cópia em outro formato que não o especificado neste artigo.
Atenciosamente,
Superintendência de Fomento