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Medida que facilita a produção em parceria vale também para obras destinadas à televisão
Promulgado o acordo de coprodução cinematográfica do Brasil com o Reino Unido
Foi promulgado nesta quinta-feira, 30 de março, pelo Decreto nº 9014 , o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Os termos do acordo foram negociados entre a ANCINE e o British Film Institute , que, em 2011, assumiu as funções do antigo United Kingdom Film Council na condução da política audiovisual britânica.
O diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel, destacou as oportunidades oferecidas com a entrada em vigor do novo acordo: “O Reino Unido tem uma das maiores e mais desenvolvidas indústrias audiovisuais do mundo e esperamos que esse acordo proporcione um novo patamar de aproximação com a indústria brasileira. Além das possibilidades para o financiamento das obras, as coproduções possibilitam o intercâmbio de conhecimento, que pode contribuir muito para o aprimoramento profissional de nossos talentos e nossos produtores, e aumentam o potencial de distribuição de nossos filmes, porque permitem que eles usufruam das condições que estes países têm de distribuí-los em seus mercados”.
O documento inclui também no escopo as produções voltadas para televisão e tem potencial para aumentar o volume de negócios entre empresas brasileiras e britânicas do setor audiovisual, já que o reconhecimento do status oficial de coprodução permite o acesso às ferramentas de fomento de todos os países envolvidos. A ANCINE é a autoridade brasileira competente para o gerenciamento do acordo.
Para que uma obra seja considerada coprodução oficial entre Brasil e Reino Unido, é necessário ao menos um coprodutor britânico e um brasileiro no projeto, e também que cada país envolvido aporte, no mínimo, 20% da verba de produção e, no máximo, 80%. Caso outros países estejam envolvidos, o aporte do coprodutor majoritário deve representar, no máximo, 70% dos custos de produção.
Os termos do acordo estabelecem ainda que os direitos, receitas e prêmios advindos da coprodução devem ser compartilhados pelos coprodutores de forma proporcional aos aportes financeiros. As obras que obtiverem reconhecimento definitivo de coprodução passam a receber tratamento idêntico para a concessão de qualquer dos benefícios disponíveis às produções nacionais.