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Documento moderniza termos do acordo de 1970
Promulgado Acordo de Coprodução entre Brasil e Itália
Foi publicado na última quarta-feira, 14 de novembro de 2018, o Decreto Presidencial nº 9.563 , que promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008. O documento substitui o acordo de Coprodução Cinematográfica entre os dois países, assinado em 09 de novembro de 1970.
Com sua promulgação, o novo Acordo de Coprodução torna-se válido no ordenamento jurídico brasileiro e, consequentemente, passa a ser a base legal utilizada pela ANCINE para a análise e reconhecimento dos projetos de coprodução entre o Brasil e a Itália.
O texto, negociado entre a ANCINE e a Direção Geral do Cinema da Itália, substitui e moderniza os termos do acordo promulgado nos anos 1970. Dentre as principais alterações, está a redução da porcentagem de participação financeira obrigatória da parte minoritária de 30% para 20%; entretanto, as autoridades competentes poderão, excepcionalmente, aprovar coproduções com participações fora desses limites, desde que o aporte do coprodutor minoritário não seja inferior a 10% do orçamento do filme em coprodução. Além disso, o novo instrumento conta com maior clareza nos termos contratuais das empresas que irão realizar as coproduções, dentre outros aspectos.
O atual acordo também traz maior dinamismo à integração entre produtores brasileiros e produtores italianos, potencializando a realização de novas coproduções entre os dois países.