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O acordo pretende promover o desenvolvimento das indústrias cinematográfica e audiovisual de ambos os países e o fortalecimento do intercâmbio cultural e econômico
Promulgado Acordo de Coprodução entre Brasil e Índia
Produtores de audiovisual do Brasil e da Índia poderão, a partir de agora, realizar obras em conjunto usufruindo dos benefícios previstos no
Decreto 7.597
, promulgado em 1º de novembro de 2011.
Para que uma obra audiovisual seja considerada coprodução Brasil-Índia, cada uma das partes deverá contribuir financeira , técnica ou artisticamente com no mínimo 20% do orçamento total previsto. Também é necessário que os órgãos competentes de cada país sejam informados do interesse em gozar dos benefícios do acordo no prazo mínimo de 60 dias antes do início das filmagens.
O acordo prevê que as filmagens não precisam necessariamente acontecer no Brasil ou na Índia, podendo ser aprovada a locação em um país diferente daquele dos coprodutores. No entanto, os roteiristas, diretor, atores e demais membros da equipe técnica e artística devem ser residentes permanentes, assim como ter nacionalidade de um dos dois países. No caso de locação aprovada em um terceiro país, só poderão ser empregados figurantes e pessoal de equipe adicional.
Assessoria de Comunicação, 7/11/2011