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Documento possibilita parcerias também em obras para a televisão
Promulgado acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Israel
Foi promulgado nesta segunda-feira, 29 de maio, pelo Decreto nº 9061, o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel . Os termos do acordo foram negociados entre a Agência Nacional do Cinema - ANCINE e o Israel Film Council.
O documento abrange, além das obras cinematográficas, as produções voltadas para televisão. Como o reconhecimento do status oficial de coprodução permite o acesso às ferramentas de fomento de ambos os países envolvidos, o acordo tem potencial para aumentar o volume de negócios entre empresas brasileiras e israelenses do setor audiovisual.
"Cada novo acordo de coprodução que entra em vigor representa novas oportunidades para os produtores brasileiros. Além das maiores facilidades de financiamento para as obras, as coproduções possibilitam a troca de conhecimento, o que contribui para o aprimoramento profissional dos nossos talentos, e aumentam o potencial de inserção de nossos filmes no mercado externo”, destacou a diretora-presidente em exercício da ANCINE, Debora Ivanov.
Para que uma obra seja considerada coprodução oficial entre Brasil e Israel, é necessário ao menos um coprodutor israelense e um brasileiro no projeto, e também que cada país envolvido aporte, no mínimo, 20% da verba de produção e, no máximo, 80%. Além disso, as contribuições artística e técnica deverão se dar proporcionalmente à participação financeira na coprodução. Em casos especiais, as Autoridades Competentes podem autorizar que os respectivos aportes dos produtores dos dois países variem entre 10% e 90%.
Há também espaço para a participação de produtores de países com os quais o Brasil ou Israel tenha celebrado acordo de coprodução. O aporte do coprodutor deste terceiro país não poderá ser inferior a 10% do total e nem ser maior do que o menor dos aportes individuais dos coprodutores brasileiros ou israelenses.