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Empresas devem efetuar o recadastramento a cada período de cinco anos
Procedimento para renovação de registro de empresas
Procedimento para renovação de registro de empresas
Conforme disposto no artigo 11, parágrafo 5º, da instrução normativa Nº. 41, de 16/08/2005, as empresas devem proceder à renovação de seu registro a cada período de 5 (cinco) anos. Atualmente devem efetuar o recadastramento as empresas que foram registradas no exercício de 2003.
Para a renovação do registro, devem ser enviados à ANCINE os seguintes documentos:
a) cópia das alterações, contratuais e/ou requerimento de empresário individual, ocorridas após o exercício de 2003, em que conste o número do registro na Junta Comercial ou assemelhado;
b) cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do titular;
c) cópia de comprovante de endereço para o local de efetivo funcionamento;
d) Atualização cadastral (endereço eletrônico, endereço de correspondência, etc).
Endereço:
ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Coordenação de Registro de Empresas
Avenida Graça Aranha, 35 - Centro
CEP: 20.030-002
Rio de Janeiro, RJ
Informações: (21)3037-6281 – (21)3037-6282 – (21)3037-6283 – (21)3037-6279
Assessoria de Comunicação – 05/05/08