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A inclusão de jogos eletrônicos no mecanismo de renúncia fiscal poderá ser feita por meio de norma infralegal
Presidente sanciona Projeto de Lei que prorroga RECINE e Lei do Audiovisual até final de 2019
O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, com vetos parciais, nesta segunda-feira, 8 de janeiro, o PLC 33/2017, que garante a prorrogação do RECINE - Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica ; dos artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual; e do artigo 44 da MP 2.228/1, que trata dos FUNCINES, até o dia 31 de dezembro de 2019. O projeto de Lei de Conversão deu origem à Lei nº 13.594/2018 .
Entre os principais pontos vetados no texto sancionado pela Presidência estão a extensão dos benefícios fiscais para a produção de jogos eletrônicos independentes e para música na Lei do Audiovisual, e o aumento do teto por projeto de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. O Planalto alegou que a ampliação do escopo de benefícios tributários seria incompatível com a política de esforço fiscal implementada atualmente pelo Governo Federal.
Sobre a inclusão do incentivo a produções de jogos eletrônicos na Lei do Audiovisual, a ANCINE estudará a possibilidade de contemplar o fomento através de normas infralegais. O setor de games, segundo a consultoria PWC, movimentou US$ 65,7 bilhões em 2013 e deve chegar a US$ 89 bilhões em 2018. A ANCINE já contempla o setor de jogos eletrônicos desde 2016 por meio da Chamada Pública PRODAV 14 do Fundo Setorial do Audiovisual, atualmente em sua segunda edição.
Já a proposta de aumento do teto de captação por projeto audiovisual, o mesmo desde 2001, poderá ser resgatado em uma eventual derrubada do veto presidencial no Congresso Nacional. Segundo avaliação da ANCINE e do Ministério da Cultura, o atual limite de captação contribui para limitar o orçamento dos filmes brasileiros, reduzindo a competitividade nos mercados nacional e internacional.
Saiba mais:
O RECINE tem como objetivo estimular investimentos na implantação de novas salas de cinema no País. Através do regime especial de tributação, instituído pela Lei 12.599/2012, os empreendimentos ficam isentos de alíquotas federais que incidem sobre a aquisição de equipamentos e materiais para construção ou modernização de cinemas. Deixam de ser cobrados o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as taxas de importação (PIS-Importação e Cofins-Importação) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O RECINE integra o Programa CINEMA PERTO DE VOCÊ, fundamental para a expansão do parque exibidor brasileiro nos últimos anos. Foram 1.036 salas de exibição inauguradas entre 2012 e 2016. Já os artigos 1º e 1ºA da Lei do Audiovisual e o artigo 44 da MP 2.228 são dispositivos que permitem a isenção fiscal para os investimentos na produção audiovisual independente, com grande importância histórica no processo de crescimento da produção nacional.
* com informações do site do Ministério da Cultura