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IN 86 altera dispositivos que tratam do período para aferição da renda bruta de bilheteria dos filmes nacionais
Prêmio Adicional de Renda tem nova Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, de 02 de dezembro de 2009.
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 44, de 11 de novembro de 2005, que normatiza a concessão do Prêmio Adicional de Renda como mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 9º e o inciso V do artigo 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e tendo em vista o disposto no art. 54 da citada espécie normativa, e conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº (...),
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas “d” dos incisos I e II, Art. 6º, da Instrução Normativa n° 44, de 11 de novembro de 2005, alterado pela Instrução Normativa 75, de 18 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................
I - .....................................................
..........................................................
d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.
II - .....................................................
...........................................................
d) a renda bruta de bilheteria das obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras será aferida até 31 de janeiro do ano de premiação.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente