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Interessados devem fazer pedidos por meio de formulário próprio disponível no Portal ANCINE
Portaria orienta procedimento de solicitação de vistas de processos
A Portaria 156 regulamenta o pedido de vistas e cópias de processos administrativos ou documentos. Os interessados deverão fazer as solicitações por meio de formulário próprio disponível no Portal ANCINE e encaminhado via correspondência, fax ou endereço eletrônico para o Protocolo da agência ou para a unidade organizacional pertinente.
No caso de cópias, a unidade detentora do processo deverá calcular o custo com base na planilha integrante da portaria (R$ 0,25 por cópia em preto e branco e R$ 1 por cópia colorida) e emitir GRU. Após a confirmação do pagamento, a unidade providenciará as cópias.
São legitimados como interessados para solicitar à ANCINE vistas ou cópia de processo administrativo ou documento:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou por interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Clique aqui para ler a Portaria 156 e baixar o formulário.
Assessoria de Comunicação, 15/06/2011