Notícias
Projetos com maior potencial de viabilização financeira, maior impacto na geração de emprego e renda, além de projetos regionais, podem ser beneficiados
Portaria estabelece critérios econômicos para análise prioritária
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 10/10, a Portaria 491-E, assinada pelo diretor-presidente substituto da ANCINE, Alex Braga. A portaria fixa os critérios econômicos e os procedimentos administrativos relacionados à análise prioritária de projetos audiovisuais contemplados com recursos públicos. A medida foi necessária para restabelecer a capacidade técnica e operacional da Agência, garantindo a continuidade da política pública para o setor e maior agilidade e eficácia na alocação dos recursos públicos, mitigando o risco de formação de novos passivos.
Os critérios para se conceder prioridade à análise de projetos se aplicam aos atos de: aprovação para captação de recursos incentivados; análise complementar; análise de direitos; redimensionamento; remanejamento; prorrogações de prazo; autorização de movimentação de recursos públicos; e autorização de coexecução de projetos audiovisuais. A portaria não se aplica à publicação de resultados e novas contratações com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA.
A Portaria 491-E determina que serão considerados os seguintes critérios econômicos, coerentes com os parâmetros de mercado definidos pela Diretoria Colegiada em sua Deliberação ad referendum 101-E:
- Maior potencial de viabilização econômica e financeira, por meio da captação de patrocínios e investimentos para a realização da obra audiovisual e a sua comercialização;
- Maior probabilidade de internacionalização da produção e alcance de territórios e mercados consumidores, priorizando as coproduções internacionais;
- Maior impacto no desenvolvimento social e econômico nacional, com geração de emprego e renda no curto prazo; e
- Projetos de produtoras brasileiras sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, bem como nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
A priorização de análise deverá ser solicitada pela proponente do projeto à Coordenação responsável, informando os critérios econômicos nos quais o projeto audiovisual se enquadra.