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Procedimentos do Fomento Indireto ligados à Análise Complementar e a liberação de recursos serão aperfeiçoados
Por maior controle e eficiência, Diretoria Colegiada aprova ad referendum revisão da IN 125
O diretor-presidente substituto da ANCINE, Alex Braga, e a diretora Debora Ivanov aprovaram a Deliberação Ad Referendum 45-E, que revisa a Instrução Normativa 125 , de 2015, em reunião realizada na terça-feira, 17/09. A IN 125 regulamenta a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto, no âmbito da ANCINE.
A deliberação atendeu a uma Proposta de Ação elaborada pela Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF. Considerando a urgência do tema e a iminência do término do mandato da diretora Debora, a SEF foi autorizada a realizar uma consulta prévia junto aos agentes de mercado, que enviaram suas contribuições até segunda-feira, 16/09.
Os objetivos da revisão da IN 125 incluem: dinamizar e otimizar os processos operacionais da Superintendência de Fomento – SFO, eliminando gargalos e duplicidades, qualificar a eficiência das tomadas de decisão da ANCINE, conferindo maior segurança ao aporte de recursos públicos em projetos audiovisuais; e atender às recomendações dos órgãos de controle, que apontaram gargalos, perda de capacidade operacional e risco de hipertrofia administrativa na gestão das operações de fomento na ANCINE.
Entre outras medidas que irão gerar maior eficácia e economia em termos operacionais está a unificação de procedimentos que se repetem, como triagens, despachos e análises de captação, gerando retrabalho – como ocorre nos processos de aprovação de Análise Complementar e de liberação de recursos.
Outro item importante da revisão diz respeito à alteração do percentual de captação exigido para liberação de recursos de fomento indireto, uma vez que, quanto mais consolidada se apresenta a estruturação financeira de um projeto, menores são os riscos da operação e menor será o impacto gerado por pedidos de redimensionamento e prorrogações. Esse percentual, que hoje corresponde a 50% do orçamento do projeto, passa para 80%, o que representa uma garantia mais consistente de viabilidade de execução da obra. Vale lembrar que 80% foi durante muitos anos o percentual exigido para liberação de recursos em projetos contemplados com investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.