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Em decisão publicada segunda-feira, desembargador cassa liminar concedida ao canal de programação
Poder judiciário confirma o entendimento da ANCINE sobre a classificação do canal Climatempo
Por decisão do Desembargador Federal Marcus Abraham, o Poder Judicário cassou nessa segunda-feira, 12 de novembro, a liminar que favorecia o Canal Climatempo no sentido de obter a classificação como Canal Brasileiro de Espaço Qualificado nos termos do
§5º DO ART. 17 DA LEI Nº 12.485/2011
. Confirma-se assim o entendimento da ANCINE de que o canal não cumpre hoje os requisitos previstos na Lei 12.485/2011 para obter tal classificação. Por isso mesmo,
o Climatempo está classificado como Canal de Programação Comum
.
Segundo a decisão do Desembargador, a legislação autoriza a ANCINE a verificar a classificação dos canais a qualquer tempo, ato previsto e autorizado pela Lei da TV Paga, pela Instrução Normativa 100/2012 da ANCINE e pela Resolução da Diretoria Colegiada 49/2012.
Leia aqui a Decisão que cassou a liminar
.
Como funciona a classificação dos canais da TV paga
A
Lei 12.485/2011
cria oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado de TV paga, fortalecendo as empresas produtoras e programadoras brasileiras e garantindo a veiculação de conteúdos nacionais independentes e diversificados.
Entre outras medidas, a Lei da TV Paga determina que as operadoras de TV por assinatura incluam nas grades de programação ao menos dois canais brasileiros de espaço qualificado com veiculação de 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro, produzido por produtora brasileira independente.
Para efeitos de contabilização do cumprimento de cotas nos pacotes ofertados aos assinantes, a ANCINE publica todos os meses, até o quinto dia útil de cada mês, a lista com a
classificação dos canais
segundo critérios transparentes, estabelecidos na lei e nas Instruções Normativas que a regulamentaram.
Cabe ressaltar que todos os canais regularmente credenciados na ANCINE estão perfeitamente habilitados à inclusão em qualquer pacote de TV paga. O fato de um canal ser classificado como Canal de Programação Comum – caso atual do Climatempo – não implica, de forma alguma, a sua exclusão de qualquer pacote.