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Novo texto tem impacto na produção, programação e distribuição de conteúdo na TV por assinatura
PL 29 é aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 9 de dezembro, a votação do Projeto de Lei que estabelece novas regras para a televisão por assinatura (PL 29/2007). O texto principal do projeto foi aprovado na quarta-feira, 2, mas faltava a votação dos destaques, que pediam a supressão de todos os artigos relativos às cotas e ao fomento à produção de conteúdo). Os destaques foram rejeitados por ampla maioria.
O PL 29/2007 tem impacto na produção, programação e distribuição de conteúdo pago. O texto aprovado pode ser consultado aqui.
Para incentivar a produção nacional, o projeto cria cotas para o conteúdo nacional na programação das TVs por assinatura, cabendo à ANCINE fiscalizar seu cumprimento. Entre outras medidas, em relação à obrigatoriedade de veiculação do conteúdo nacional, o texto determina que:
- Nos canais de espaço qualificado (programação que exclui conteúdos religiosos ou políticos, eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório) no mínimo três horas e meia semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros, e metade desse conteúdo deverá ser produzida por produtora brasileira independente.
- Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos um deverá brasileiro. Dessa parcela mínima, pelo menos um terço deverá ser programado por programadora brasileira independente.
- Dos canais brasileiros de espaço qualificado veiculados nos pacotes, ao menos dois canais deverão veicular, no mínimo, doze horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, três das quais em horário nobre.
- O tempo máximo destinado à publicidade comercial em cada canal de programação deverá ser igual ao limite estabelecido para o serviço de radiodifusão de sons e imagens.
As atividades de programação e de empacotamento também serão objeto de regulação e fiscalização pela ANCINE no âmbito das competências atribuídas à Agência pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001. O exercício das atividades de programação e empacotamento fica condicionado a credenciamento perante a ANCINE.
Além de criar cotas para conteúdo nacional, o PL 29 determina que as empresas operadoras de telecomunicações poderão oferecer serviços de TV por assinatura – uma antiga reivindicação das concessionárias de telefonia. As teles poderão atuar livremente na distribuição, oferecendo pacotes de serviços como telefonia, internet e televisão paga. Já na produção de conteúdo, o texto restringe a 30% a participação das teles, assim como das empresas de capital estrangeiro, reforçando o incentivo a produção nacional independente.
Com a convergência das mídias, a entrada de novas empresas no setor pode ampliar a oferta dos serviços de TV paga, hoje limitada a 7 milhões de assinantes, e viabilizar novos investimentos em banda larga, já que as empresas poderão oferecer pacotes de serviços diversos utilizando a mesma infraestrutura.
O PL 29 já passou por outras duas comissões, mas a aprovação na CCTCI foi a etapa mais importante, por julgar o mérito do projeto. O PL 29 segue para a Comissão de Constituição e de Justiça, para análise da juridicidade, legalidade e constitucionalidade, se aprovado, será encaminhado para apreciação do Senado Federal e, em seguida, à sanção do Presidente da República.
Assessoria de Comunicação, 11/12